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Segue abaixo passo-a-passo movimento da Câmara de Compensação.
1 - Toda Unimed que participa da Câmara de Compensação, deve enviar pelo Portal Unimed (www.unimed.coop.br) o arquivo contendo seus dados de créditos (relação de faturas de crédito) no formato padrão PTU600 de câmara de compensação, e ou inserir manualmente as informações de seus créditos no próprio Portal Unimed.
2 - A Unimed Mercosul realiza o processamento dos dados recebidos (encontro de contas) e colocará no Portal Unimed a relação com o encontro e saldo que a Unimed terá naquela câmara.
3 - Na data de exclusão, caso alguma Unimed tenha modificação ou exclusão de qualquer fatura indevida contra ela, acessará o Portal Unimed e solicitará a exclusão da fatura dentro do Sistema de Câmara de Compensação da Unimed Mercosul, para que verifique se realmente procede a exclusão e disponibilize na internet um novo demonstrativo analítico com a correção do saldo final. É importante frisar que somente será aceito o primeiro pedido de exclusão de cada fatura. Caso a Unimed solicite exclusão por não recebimento e a credora comprove que a fatura foi recebida dentro do prazo, não será aceito a mudança do pedido de exclusão, devendo assim a Unimed sacada pagar a fatura e refaturar em câmara posterior.
4 - Caso a Unimed seja devedora (a somatória de seus créditos é menor que seus débitos), deverá fazer o pagamento de seu saldo devedor em conta corrente da Unimed Mercosul.
Caso o seu saldo for credor (a somatória de seus créditos for maior do que seus débitos), a Unimed Mercosul efetuará o pagamento em sua conta corrente.
A Unimed Mercosul, segue o Manual de Intercâmbio Nacional.
É importante frisar alguns pontos:
1. Quando a unimed envia o arquivo PTU600 para Mercosul via Portal Unimed, somente será validado esse arquivo quando o sistema encaminhar e-mail de confirmação a sua Unimed. Caso sua unimed envie o arquivo e não receba a confirmação de seu recebimento, deverá entrar em contato com a Mercosul para verificar o problema.
2. É de responsabilidade de cada Unimed verificar o demonstrativo disponibilizado pela Mercosul no Portal Unimed nas devidas datas. Isso é para confirmar o seu saldo credor e devedor, se todas as faturas enviadas no arquivo PTU600 estão dentro daquele encontro de contas e quais são as faturas de débito que serão cobradas naquela câmara.
3. Ressaltamos que existem apenas seis motivos permitidos para exclusão:
a) Por pagamento já efetuado em câmara anterior;
b)Por fatura não recebida até a data de exclusão;
c) Por fatura com mais de 50% de erro (normas do intercâmbio nacional);
d) Por fatura com problema no arquivo PTU;
e) Por arquivo de fatura recebido via Portal, mas documentação física não recebida; e
f) Por documentação física recebida, mas arquivo fatura via Portal não recebido.
A Câmara Mercosul (Interestadual) possui três encontros de contas por mês, enquanto a Câmara com a Norte/Nordeste possui somente dois encontros por mês. Um ponto importante na Câmara de Compensação Mercosul e na FNN é a obrigatoriedade de chegada de fatura/PTU500, documentação e fatura via Web Start, conforme normas abaixo.
Será considerado comprovante válido para reinclusão, somente os documentos que contenham a assinatura do recebedor, data de recebimento e numeração igual as faturas dentro da Câmara de Compensação, bem como comprovante do Portal Unimed de envio do PTU500 dentro do prazo enviado pelo Web Start.
Importante: A Câmara FNN possui prazo de recebimento do PTU500, PTU560 e corpo físico, 48 horas úteis antes da data de exclusão, na Mercosul o prazo de envio do PTU500 e PTU560, é o mesmo da data de inclusão de créditos (PTU600) e o corpo físico, deverá ser recebido pelo sacado até a data de liberação prévia da câmara no Portal Unimed (2ª data do calendário).
A partir da 1º Câmara de Compensação de Janeiro de 2011 entrará em vigor a norma referente a devolução de faturas excluídas pelo motivo de 50% de erro.
A singular que solicitar a exclusão de fatura por este motivo terá que devolver obrigatoriamente à singular credora a fatura em até 20 dias corridos, após a data de exclusão do calendário. No entanto, se a fatura não for recebida na singular credora dentro do prazo dos vinte dias, esta poderá incluir a fatura em câmara posterior.
Ressaltamos que a fatura não poderá ser excluída, cabendo a singular devedora pagar o valor e contestá-lo em outra Câmara.
A Unimed Mercosul, complementa a Norma referente Reinclusão de fatura excluída por 50% de erro, e que não foi recebida no prazo máximo de vinte dias corridos a sua devolução na Unimed credora.
Fica estabelecido como prazo limite para que a Unimed credora da fatura realize o pedido de reinclusão, até ao meio dia (12h) do 1º dia útil após a data de exclusão. Pedidos realizados após este prazo ficam invalidados de reinclusão, e as faturas devem ser cobradas em câmara posterior.
Este prazo é dado para que, a Unimed que fez a exclusão da fatura possa procurar os documentos que comprovem a devolução dentro do prazo dos vinte dias.
Ressaltamos que o prazo de reinclusão de faturas dos demais casos, permanecessem inalterado. Assim o prazo de reinclusão se encerrará as 9:30 hs do 2º dia útil após a data de exclusão para os demais casos.
O comprovante válido para reinclusão de fatura AJIUS deverá ser o print screen da tela do Portal Unimed ou WebStart onde mostra o arquivo finalizado ND. Os arquivos NC e NR não serão aceitos.
Confira a relação das Unimeds participantes da Câmara de Compensação
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