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O responsável pelo contrato deverá se dirigir à Central de Atendimento, departamento de Migração, munido de todos os seus documentos e de seus dependentes.
é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.
R. È a possibilidade de o beneficiário trocar de plano (na mesma operadora ou em outra operadora) sem cumprir novamente os prazos de carência e /ou cobertura parcial temporária (CPT).
Começaram a valer desde o último 15 de abril, as regras de portabilidade para planos de saúde. Segundo os critérios relacionados na Resolução Normativa nº 186 de 14 de janeiro de 2009, clientes que assinaram contratos após janeiro de 1999 poderão mudar de operadora sem a obrigação de cumprir nova carência.
A Adaptação é a permanência do contratro antigo com a assinatura de um termo em que são incluídos todos os procedimentos do Rol da Agência Nacional de Saúde.
Plano particular: Entrar em contato com a Central de Atendimento pelos telefones correspondentes [Nova Friburgo (22) 2102-8200, Cantagalo (22) 2555-4836, Cordeiro (22) 2551-5322, Cachoeiras de Macacu (21) 2649-2305 e Bom Jardim (22) 2566-2110] e esclarecer as dúvidas ou ir pessoalmente a uma destas Centrais; Plano empresa: ligar para empresa ou entrar em contato com o setor responsável da empresa para solicitar a segunda via do cartão Unimed.
Não, uma vez o beneficiário tendo optado pela adaptação, não poderá retornar.
Não, a adaptação deverá ser destinada a todo o grupo familiar.
Caso o beneficiário encontre-se com menos de 60 anos e no contrato antigo haja previsão de reajuste por faixa, seu contrato terá a redistribuição de 10 (dez) faixas a partir da que ele esteja inserido.
Não. Ao realizar a adaptação os beneficiários não precisarão cumprir carência.
Os beneficiários que optarem por realizar a Adaptação só poderão fazé-lo no mesmo tipo de plano e na mesma modalidade, ou seja, não poderá haver troca de abrangência ou de anexo, não sendo possível também inclusão de Hospitais de tabela de Alto Custo.
O responsável pelo contrato deverá se dirigir à nossa Central de Atendimento, departamento de Migração, munido de todos os seus documentos e de seus dependentes.
CPF, Identidade e compravante de residência, caso tenha dependentes também deverá levar seus documentos. Se for menor de idade CPF e certidão de nascimento, nos casos de esposo(a), certidão de casamento e companheiro(a) certidão de união estável.
Na Adaptação, o mês de aniversário do contrato antigo é mantido, sendo assim, o reajuste anual será de acordo com a celebração do contrato. Tendo a fixação de acordo com o percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Os beneficiários que optarem pela Adaptação de contratos terão um reajuste de 20,59% em sua mensalidade atual.
A Adaptação é destinada aos contratos assinados até 31/12/1998.
Após efetivar a migração o beneficiário não poderá retornar ao contrato antigo.
Na migração o reajuste de faixa etária será de acordo com a RN 63, a divisão em 10 (dez) faixas, sendo de 0-18, 19-23, 24-28, 29-33, 34-38, 39-43, 44-48, 49-53, 54-58, a última com 59 anos.
Os beneficiários que Migrarem seu contrato para o mesmo ou diferente tipo de abrangência não haverá período de carência a cumprir. Caso inclua algum anexo cumprirá a carência somente para o anexo incluído.
Sim, para os que optarem por Migrar seu contrato, poderão trocar o tipo de abrangência e ou incluir ou excluir anexos.
Na Migração, o mês de aniversário passa a ser o do novo contrato. Sendo fixado de acordo com o percentual determinado pelo governo.
A Migração é a troca de contrato, em que o beneficiário assina novo contrato, tornando-o regulamentado de acordo com a Lei 9656/98.
CPF, Identidade e compravante de residência, caso tenha dependentes também deverá levar seus documentos. Se for menor de idade CPF e certidão de nascimento, nos casos de esposo(a), certidão de casamento e companheiro(a) certidão de união estável.
Os beneficiários que realizarem a Migração, passam a ter todas as coberturas de acordo com o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde.
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