Para aumentar ou diminuir a visualização do conteúdo, segure a tecla "ctrl" e pressione + ou - no seu teclado.

Segure CTRL, aperte + para aumentar ou - para diminuir o tamanho da letra

Se preferir, use as teclas de atalho (acesskeys) para facilita sua navegação:

  • No Internet Explorer segure "ALT" mais a tecla desejada;
  • Em outros navegadores, segure "ALT + SHIFT" e a tecla correspondente.

Perguntas Frequentes

Como o consumidor poderá comprovar que entrou em contato com a operadora e não foi atendido?

Através do protocolo de solicitação de agendamento, que deverá ser dado pela operadora, com o prazo de marcação vencido de acordo com o especificado em cada modalidade.

Em que momento o consumidor deve acionar a operadora?

Após entrar em contato com os prestadores credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto na RN, o consumidor deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de uma alternativa para o atendimento solicitado. Nos casos de não atendimento, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo deste atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação feita.

Os prestadores serão penalizados caso não cumpram a norma?

Não. A Norma não é destinada aos prestadores de serviços de saúde. Quem deve garantir o atendimento são as operadoras de planos de saúde.

A partir de quando o prazo máximo para atendimento passará a contar?

O prazo conta a partir da data de marcação da consulta ou procedimento. Caso o consumidor não consiga marcar a consulta ou procedimento, deverá acionar a operadora para obter um protocolo de solicitação de agendamento, o prazo passará a contar a partir desta data.


Salienta-se que o beneficiário não tem direito de exigir um prestador específico, podendo a Unimed, para cumprir o prazo, disponibilizar o acesso a qualquer prestador da sua rede no município demandado ou na região de saúde.

Quem terá direito a marcar consultas, exames e cirurgias nos prazos definidos pela Agência?

Respeitados os limites de cobertura contratada, todos os beneficiários vinculados a plano de assistência à saúde celebrados antes e após a vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, salvo se no contrato houver previsão do prazo de forma diversa.

Há prazos específicos para procedimentos de alta complexidade (PAC). Que procedimentos são esses?

Os exemplos mais comuns são a tomografia computadorizada, a ressonância magnética, a hemodiálise, a quimioterapia, e o cateterismo cardíaco. A lista completa dos procedimentos de alta complexidade que devem ser cobertos pelos planos de saúde pode ser encontrada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, disponíveis em: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-deve-cobrir

Meu médico só tem disponibilidade para atendimento em consulta daqui a um mês. A Unimed será penalizada por isso?

Para fins de cumprimento dos prazos, será considerado o acesso a QUALQUER prestador da rede assistencial e não necessariamente a um prestador específico escolhido por você.  Portanto, se o médico escolhido por você não puder atendê-lo dentro do prazo estipulado pela ANS, você deve entrar em contato com nossa central de agendamento (48 3216-8999) que iremos indicar outro médico da mesma especialidade dentro do prazo estipulado.

Quais os prazos de atendimento estabelecidos pela ANS?

Os prazos estabelecidos são:


– consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;


 – consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;


 – consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;


– consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;


 – consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;


 – consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;


- serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;


 – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias úteis;


– procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;


 – atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;


 – atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e


– urgência e emergência: imediato.

Quando inicia a vigência da norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tempo de atendimento dos planos de saúde?

A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, passou a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011.  A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.

Guia Médico

 
Guia Médico Nacional Unimed no celular. Baixe nas lojas App Store e Google Play

Tire suas dúvidas

Endereço: Rua Dom Jaime, 94 - Florianópolis - SC - CEP: 88.015-120 Brasil
Unimed Grande Florianópolis

Política de privacidade Termo de Uso 2013 Copyright - Todos os direitos reservados.