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11 Agosto 2011 -
Portabilidade
Comunicamos que todos os beneficiários poderão exercer a portabilidade de carências a partir do primeiro dia do mês de aniversário do seu contrato até o último dia útil do 3º mês subsequente, desde que atendidos todos os requisitos da Resolução Normativa n° 186 (e suas alterações) da ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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