Demonstrativo Financeiro 2018

Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico 5 a. Controladas Diretas • UGF Participações S.A. (com participação de 100% do capital social): subsidiária integral de capital fechado e tem por objeto a participação em outras sociedades e a formação de consórcios. Foi constituída em 25 de abril de 2012. b. Controladas Indiretas • UGF Serviços de Saúde Ltda. (controlada direta com participação de 99,99% do capital social): tem por objeto a prestação de serviços de saúde e locação e sublocação de espaços físicos. Foi constituída em 18 de maio de 2012, no entanto, iniciou suas operações apenas em novembro de 2013; • UGF Serviços Hospitalares S.A (controlada direta com participação de 100% do capital social): subsidiária integral de capital fechado e tem por objeto a prestação de serviços hospitalares. Foi constituída em 18 de outubro de 2012, no entanto, iniciou suas operações apenas em novembro de 2014. Para 2019, teremos uma nova configuração do Grupo Econômico, pois as atividades desempenhadas pelas empresas controladas ficarão concentradas em um único CNPJ, o da Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico, por meio da criação de filiais. Portanto, na prática estamos resgatando um modelo organizacional de verticalização já adotado pela Cooperativa até 2012, sendo que esta alteração que irá ocorrer a partir de 2019 tem por objetivo a simplificação e melhoria dos processos, bem como a otimização do resultado. 3. Destinação de Sobras A política de destinação de sobras ou perdas da Unimed Grande Florianópolis está regulamentada no Estatuto Social e dar-se-á da seguinte forma: a. Sobras • 10% (dez por cento), pelo menos, para o FR - Fundo de Reserva, destinado a atender o desenvolvimento das atividades da cooperativa e reparar eventuais perdas de qualquer natureza que a Cooperativa venha a sofrer, sendo indivisível entre os cooperados mesmo no caso de dissolução e liquidação da sociedade, hipótese em que será recolhido ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo, ou outra instituição congênere que eventual e oficialmente o substitua, juntamente com o saldo remanescente não comprometido; • 5% (cinco por cento), pelo menos, para o FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestar amparo aos cooperados e seus familiares bem como aos empregados da Sociedade, além de programar atividades de incremento técnico e educacional dos sócios cooperados. No caso de dissolução e liquidação da Cooperativa, será recolhido ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo, ou outra instituição congênere que eventual e oficialmente o substitua, juntamente com o saldo remanescente não comprometido; • o saldo da sobra restante ficará à disposição da Assembleia Geral. O saldo remanescente positivo, se distribuído aos cooperados, será de forma linear em razão direta da sua produção no mesmo período de apuração do resultado, atendendo a definição da Assembleia Geral Ordinária pela capitalização ou distribuição em espécie.

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