Planos de saúde - Guia prático / ANS
40 3. O plano de destino ser compatível com o plano de origem - consultar a opção “Portabilidade” no menu principal do Guia de Planos da ANS, disponível em www.ans.gov.br > Plano de Saúde e Operadoras > Contratação e troca de planos > Escolha um plano . 4. A faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (consultar www.ans.gov.br ). 5. Solicitar a portabilidade no prazo de quatro meses, que vai do primeiro dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do terceiro mês subsequente. 6. Não considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa. Portabilidade Comum – passo a passo 1 . Verificar nos requisitos se existe o ireito à portabilidade de carências. 2 . Consultar a opção “Portabilidade” no menu principal do Guia ANS em www.ans.gov.br para identificar os planos de saúde compatíveis com o plano de origem para fins de portabilidade de carências. Ao final da consulta, imprimir o relatório de planos em tipo compatível. O Guia ANS pode ser consultado em: www.ans.gov.br > Plano de Saúde e Operadoras > Contratação e troca de planos > Escolha um plano. 3 . Dirijir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível e solicitar a proposta de adesão. 4 . Apresentar os documentos 2 necessários na data da assinatura da proposta de adesão. Nota 2: Apresentar cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos dois anos no plano de origem ou por pelo menos três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos um ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento), além do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante, caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
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