De:                                              FDPR-Informativo GAJU

Enviado em:                            quarta-feira, 6 de novembro de 2019 12:19

Assunto:                                   Informativo GAJU | 300 | 06.11.2019

 

  

 

\\ 300 - novembro 2019

 

 

ASSESSORIA REGULAMENTAR

 

\\\ FALE CONOSCO ANS: TAXA DE ANGARIAÇÃO É DEVIDA?

Questionamento: Solicito auxílio dessa Agência no sentido de identificar se é possível realizar a cobrança de taxa de inscrição em planos coletivos, ou seja, além da mensalidade do plano, cobrar um valor para cada beneficiário que será incluído. Atte. Andreia Busmeyer Analista de Compliance (41) 3021.9410

Resposta da Agência: Em resposta à correspondência eletrônica encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, informamos que, conforme exposto no Memorando-Circular nº 4/2018/DIRAD-DIFIS/DIFIS, ENTENDIMENTO DA DICOL SOBRE O TEMA TAXA DE ANGARIAÇÃO/VIGÊNCIA, em relação a outras cobranças na mensalidade, esclarecemos que, considerando que não há vedação na Lei 9656/98, a cobrança de outros valores na mensalidade correspondentes a taxas bancárias, taxa de adesão/angariação é permitida, desde que o beneficiário seja plenamente informado da natureza dos valores pagos. Sobre a taxa de adesão/angariação, para PLANOS COLETIVOS contratados a partir de 28/8/2018, ficou definido que não se caracteriza infração à legislação em saúde suplementar a cobrança de taxas de angariação, administração, adesão, corretagem, ou outra semelhante, como remuneração dos serviços prestados pelas Administradoras de Benefícios e/ou corretores que prestam serviço de corretagem, desde que cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos: a) o valor da referida taxa deve ser diferenciado do valor da mensalidade; e b) o beneficiário deverá declarar expressamente no ato da sua adesão ao plano privado de assistência à saúde, a ciência de que a cobrança da referida taxa não representa o pagamento da primeira mensalidade, bem como a ciência da data do início de vigência do seu contrato, que pelos motivos expostos, poderá ser fixada para data posterior ao pagamento efetuado. Desse modo, as demandas que versem sobre a regularidade da cobrança da taxa de adesão a partir da data 28/8/2018, devem observar se os requisitos acima foram cumpridos. Nos PLANOS INDIVIDUAIS, não poderá haver cobrança de taxa de adesão/angariação, independentemente do valor. Em caso de descumprimento, a conduta a ser indicada é o do artigo 78 da RN 124 (entenderemos como cobrança indevida e consequente descumprimento contratual).

Para ter acesso na íntegra, clique aqui

Questionamento gentilmente cedido pela colaboradora Andreia Busmeyer Coordenadora do Núcleo Estadual de Regulamentação da ANS

 

\\\ ENCERRADA DIREÇÃO FISCAL E CANCELAMENTO DO REGISTRO

Na data de (1º) de novembro, foi publicada a Resolução Operacional nº 2.475 da ANS, que trata do  encerramento do Regime de Direção Fiscal com posterior cancelamento do registro na operadora Unimed Angra dos Reis, registro ANS nº 32.254-7.  Para ter acesso na íntegra, clique aqui

 

\\\ ENCERRADA DIREÇÃO FISCAL E CANCELAMENTO DO REGISTRO

Na data de (1º) de novembro, foi publicada a Resolução Operacional nº 2.476 da ANS, que trata do  encerramento do Regime de Direção Fiscal com posterior cancelamento do registro na operadora Unimed Teresópolis, registro ANS nº 36.377-4.  Para ter acesso na íntegra, clique aqui

 

\\\ CONSULTA PÚBLICA Nº 76

Publicada no Diário Oficial da União a Consulta Pública nº 76, que abre prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões para a proposta de normativo que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde.

 

“A reguladora colherá sugestões para a criação de um canal de comunicação específico destinado à intermediação de conflitos sobre temas pertinentes à contratualização, que será denominado Canal para reclamações e denúncias. O processo será realizado totalmente de forma eletrônica, através do portal da Agência. O normativo também determina prazos para a análise das demandas: a partir da reclamação feita à ANS, o demandante (operadora ou prestador) será notificado e terá 10 dias úteis adotar as medidas necessárias à solução do conflito e responder ao demandado. Entre as novidades da resolução está a obrigatoriedade da definição, no contrato, das multas decorrentes do descumprimento das obrigações estabelecidas.”

O Período para manifestações: 11/11/2019 a 26/12/2019.

Clique aqui para acessar os materiais

 

Recomendamos encaminhar para às áreas responsáveis por esse processo para que realizem contribuições

 

\\\ GRAVAÇÃO ANS REUNIÃO DO NÚCLEO ESTADUAL E WORKSHOP CADASTRO

 

Para agilizar o acesso as gravações das palestras da Agência, realizamos uma nova hospedagem dos conteúdos que facilitará a entrada. Para ter acesso aos vídeos, clique aqui

 

NURAT – NÚCLEO DE OPERAÇÕES REGULATÓRIAS E ATUARIAL

 

\\\ PRÓXIMOS PRAZOS DAS OPERADORAS JUNTO À ANS

 

Abaixo resumimos os próximos prazos do calendário de obrigações periódicas de novembro:

 

Obrigação

Data limite

Referência

TRA – Termo de Responsabilidade Atuarial

15/11/2019

3º trimestre/2019

Relatórios PPA I

15/11/2019

3º trimestre/2019

Diops financeiro

15/11/2019

3º trimestre/2019

TISS - Monitoramento

25/11/2019

Competência setembro/2019

SIP – Sistema de Informações de Produtos

29/11/2019

3º trimestre/2019

O cumprimento útil das obrigações periódicas depende da incorporação das informações pela ANS até à respectiva data-limite estabelecida na regulamentação. Neste sentido, para evitar complicações e possíveis autuações, orientamos que verifiquem se não houve rejeição dos arquivos/documentos enviados eletronicamente. Recomendamos ainda que as obrigações acima mencionadas sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.

 

PORTAL DE NOTÍCIAS

 

1-       Inscrições abertas para o Encontro ANS Nordeste

2-    Dados Abertos: ANS atualiza dados de procedimentos hospitalares e ambulatoriais

3-   Acompanhe ao vivo: ANS analisa propostas de atualização do Rol

4-      ANS divulga números de setembro do setor de planos de saúde

 

 

 

 

 

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