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Política Nacional de Sustentabilidade

  • Equipe Sustentabilidade

    Revisada pelo Comitê Nacional de Sustentabilidade, a Política Nacional de Responsabilidade Social foi renomeada em 2012 como Política Nacional de Sustentabilidade.

    Lançada em 2001, a primeira Política de Responsabilidade Social, foi baseada na disseminação deste conceito para as Cooperativas do Sistema Unimed. Esse movimento ganhou força, resultando hoje em mais de mil e quinhentas práticas relacionadas às questões socioambientais e 234 Unimeds que participaram do processos de certificação do Selo Unimed de Responsabilidade Social no ano de 2013.

    Hoje, com mais maturidade não somente o entendimento dos conceitos evoluíram, mas também a crescente percepção da necessidade de revisão da Política, tornando-a mais desafiadora e alinhada aos assuntos inerentes ao desenvolvimento sustentável frente aos pilares econômico, social e ambiental

    Desta forma, Comitê Nacional de Sustentabilidade revisou-a no ano de 2012, constituindo a Política Nacional de Sustentabilidade:

    “O sistema Unimed se compromete em desenvolver seu negócio de forma sustentável, com foco na saúde de seus beneficiários por meio da promoção e prevenção da saúde; gerar aos cooperados e colaboradores oportunidades de crescimento profissional, econômico e social. Zelar pela qualidade dos serviços prestados aos seus clientes, ser exemplo no cumprimento da legislação aplicável ao seu negocio, fortalecer as comunidades por meio da inclusão social, da preservação do meio ambiente e da valorização da cultura local onde as Unimeds estão inseridas.”


    Premissas para garantir a efetividade de sua implantação:

    - Cumprir as exigências legais que se aplicam ao setor da saúde suplementar

    - Gerenciar riscos e oportunidades

    - Buscar continuamente o equilíbrio econômico, social e ambiental

    - Definir e implantar ações e projetos de promoção à saúde para clientes, cooperados, colaboradores e comunidade

    - Garantir o desenvolvimento profissional de colaboradores e cooperados, atores essenciais para o Sistema Unimed

    - Gerenciar a satisfação dos clientes em relação aos serviços prestados

    - Definir estratégias para melhoria do atendimento aos clientes, inclusive no que refere à rede de prestadores

    - Oportunizar a inclusão social por meio do investimento social em projetos para as comunidades de sua área de atuação

    - Promover a preservação e o respeito ao meio ambiente, utilizando conscientemente os recursos naturais e por meio da educação ambiental

    - Respeitar a diversidade regional, investindo em ações que promovam o acesso a cultura



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    Comitê Nacional de Sustentabilidade

    O Comitê Nacional de Sustentabilidade é responsável pelo acompanhamento, disseminação e implantação da Política Nacional de Sustentabilidade em todo o Sistema Unimed. Além disso, orientará a criação e desenvolvimento de ferramentas para sua efetivação, e realizará sua revisão quando necessário.

    Diretrizes para a Política Nacional de Sustentabilidade do Sistema Unimed:


    a) Os princípios do cooperativismo

    Adesão livre e voluntária

    Cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação social, racial, política ou religiosa e de gênero.

    Controle democrático pelos sócios

    As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios, os quais participam ativamente, no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis perante os outros membros (sócios). Nas cooperativas Singulares, os sócios têm igualdade na votação (um sócio, um voto); as cooperativas de outros graus são também organizadas de maneira democrática.

    Participação econômica dos sócios

    Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas. Usualmente, os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital, como condição de sociedade. Os sócios destinam as sobras aos seguintes propósitos: desenvolvimento das cooperativas, possibilitando a formação de reservas, parte dessa podendo ser indivisível; retorno aos sócios na proporção de suas transações com as cooperativas e apoio a outras atividades que forem aprovadas pelo sócio.

    Autonomia e independência

    As cooperativas são organizações autônomas para ajuda mútua, controladas por seus membros. Entretanto, em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, elas devem fazê-lo em termos que preservem o seu controle democrático pelos sócios e mantenham sua autonomia.

    Educação, treinamento e informação

    As cooperativas proporcionam educação e treinamento para os sócios de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação.

    Cooperação entre cooperativas

    As cooperativas atendem seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo, trabalhando juntas por meio de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais.

    Preocupação com a comunidade

    As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, por meio de políticas aprovadas por seus membros.


    b) Legislação brasileira específica ao segmento da saúde suplementar

    Seguir as regulamentações e normatizações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, entidade vinculada ao Ministério da Saúde.


    c) Legislação trabalhista

    Aplicar as normas que regulam as relações de trabalho no Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seguir os princípios relativos aos direitos no trabalho preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


    d) Cumprimento das leis, normas e acordos internacionais relacionados à defesa dos direitos humanos

    Empregar como referência essencial a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948, como norteador para condução de seu negócio junto aos seus grupos de relacionamento.



    Compromissos orientadores:

    a) Objetivos do Desenvolvimento do Milênio

    Os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) deverão ser alcançados até 2015 pelas 190 nações que se comprometeram no ano de 2000 com o combate à pobreza extrema, o respeito ao meio ambiente e outros males da sociedade.

    1 -  Erradicar a extrema pobreza e a fome

    2 -  Atingir o ensino básico universal

    3 - Igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres

    4 - Reduzir a mortalidade na infância

    5 - Melhorar a saúde materna

    6 - Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças

    7 - Garantir a sustentabilidade ambiental

    8 - Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento


    b) Pacto Global

    Dez princípios que devem ser incorporados às práticas de negócio das organizações empresariais, que refletem valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção.

    Direitos Humanos

    Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente

    Princípio 2: Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos

    Trabalho

    Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva

    Princípio 4: A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório

    Princípio 5: A abolição efetiva do trabalho infantil

    Princípio 6: Eliminar a discriminação no emprego

    Meio Ambiente

    Princípio 7: Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais

    Princípio 8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental

    Princípio 9: Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis

    Contra Corrupção

    Princípio 10: Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina



    c) Conduta Ética

    Padrões preestabelecidos que espelhem os princípios e valores do Sistema Unimed, concretizados em comportamentos éticos, de total cumprimento das leis vigentes, de valorização da diversidade, e de respeito às pessoas e ao meio ambiente. Publicados no Código de Conduta do Sistema Unimed, alinhando a ação e tomada de decisão de dirigentes, cooperados e colaboradores do Sistema, junto aos seus principais públicos de relacionamento.

    Ferramentas imprescindíveis para a aplicação da Política Nacional de Sustentabilidade:

    - Código de Conduta do Sistema Unimed Programas nacionais para mitigação dos impactos ambientais negativos decorrentes de suas operações

    - Indicadores Unimed de Sustentabilidade

    - Balanço Social modelo IBASE adaptado para as cooperativas

    - Campanhas de mobilização nacional com foco na disseminação de conceitos, como valorização da diversidade, respeito aos direitos humanos, promoção à qualidade de vida e à saúde etc

    - Treinamentos, capacitações e Seminário Nacional de Sustentabilidade, com foco na produção e disseminação de conhecimento para temas específicos para a gestão socioambiental das cooperativas Unimed


    Outras normas e documentos de orientação:

    d) ABNT NBR ISO 26000 – Diretrizes sobre Responsabilidade Social

    e) ABNT NBR 16001:2012 – Sistema de Gestão da Responsabilidade Social

    f) SA 8000 - Social AccountAbility 8000

    g) Carta da terra

    h) Parâmetros para publicação de relatórios de sustentabilidade da Global Reporting Initiative - GRI

    i) ABNT NBR 14.001 - Sistema de Gestão Ambiental

    j) ABNT NBR 9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

    k) NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos

Área restrita para colaboradores e cooperados:

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