Guia Rede Nacional de Prestadores 2018- CNU
16 Essa codificação foi criada pela Unimed do Brasil e Central Nacional Unimed em cumpri- mento à atribuição institucional e operacional, e aprovada pelo GAT. Existe a possibilidade de criar redes locais e regionais, que são definidas e gerenciadas pelas singulares ou federações que utilizarão as letras conforme quadro abaixo: Importante • Para os médicos cooperados não informar nenhuma rede nacional (NA). Porém, é obrigatório informar as redes RA, ES, RB e MU. • A codificação das Redes que envolvem a abrangência de outras Unimeds deverá ser acor- dada entre as Unimeds e Federações envolvidas. • Para os prestadores pessoa jurídica, exceto hospitais, e pessoa física nãomédico informar a rede referenciada nacional é opcional. Porém, ao informar, as únicas combinações aceitas são: • NA04, NA05 e NA09 para os recursos que atendem todas as redes e produtos, sem restrições; • NA06, NA07 e NA10 para os recursos que praticam Tabela Própria (Rede Especial); • NA08 e NA11 para os recursos de Alto Custo / Categoria Diferenciada (Rede Master). • É obrigatório informar as redes para as quais os hospitais têm negociação, sendo: • Hospital master : informar apenas códigos de rede master (NA08, NA11, NA16), con- forme segmentação e acomodação atendidos pelo prestador. • Hospital de tabela própria : informar apenas códigos de rede especial (NA06, NA07, NA10, NA14, NA15), conforme segmentação e acomodação atendidos pelo prestador. • Hospital da rede básica - que atendam todos os requisitos do Intercâmbio Nacional: informar apenas códigos de rede básica (NA04, NA05, NA09, NA12, NA13), conforme segmentação e acomodação atendidos pelo prestador. Tipo Abrangência Letras Responsabilidade Nacional Território Nacional NA UNIMED do Brasil Grupo de Estados Dois ou mais Estados RA Federações envolvidas Estadual Um único Estado ES Federações ou Interfederativas que abranjam somente um estado, devendo divulgar o código a todas as suas filiadas. Grupo de Municípios Dois ou mais Municípios dentro mesmo Estado RB Federação; Intrafederativa ou Singulares, desde que todos os municípios façam parte de sua área de ação ou que todas as singulares envolvidas pactuem um código comum. Municipal Um único Município MU Singulares ATENÇÃO As singulares só podem reclassificar prestadores como Rede Master (Alto Custo) ou Rede Especial (Ta- bela Própria), com autorização da Comissão de Rede Referenciada.
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