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A Central Nacional Unimed submeteu
este relatório à verificação da GRI,
que comprovou o nível “B” de
aderência às diretrizes estabelecidas.
Não foram identificadas restrições
de informações com relação ao
escopo proposto pelas diretrizes GRI,
que avaliou apenas a consistência
e objetividade das informações.
Também não há diferenças
significativas com métodos de
aferição, controles ou escopo no
relatório, no que se refere à Central
Nacional Unimed e suas unidades.
As demonstrações contábeis
e Balanço Social referentes ao
exercício 2011, assim como todas
as notas explicativas, são auditadas
externamente, e estão publicadas
no último capítulo.
Para definição do escopo desta
publicação, a CNU respeitou os
princípios de materialidade propostos
pelo mercado e realizou um processo
de engajamento com seus principais
públicos.
Assim, para garantir a imparcialidade
necessária, contratou uma
consultoria externa especializada,
a Lanakaná, que desenvolveu todo
o envolvimento e validação das
informações.
Diretores, superintendentes
e corpo gerencial reuniram-se
com a consultoria e apontaram
os principais públicos de
relacionamento, em ordem de
prioridade: colaboradores, clientes,
Unimeds associadas, governo,
fornecedores, comunidade
e terceiro setor. A partir daí, foram
analisados 22 aspectos da categoria
social, nove ambientais e três
econômicos com o intuito
de levantar os impactos da operadora
sobre cada um desses grupos.
Iguais aspectos foram mensurados
no questionário encaminhado aos
seguintes públicos:
• Colaboradores
responderam a um
questionário, acompanhado de breve
explicação sobre questões ligadas
à sustentabilidade e ao processo
de engajamento.
Os colaboradores das filiais da
operadora, e os alocados em
unidades de trabalho dentro de
empresas clientes, tiveram acesso
ao questionário por meio de
e-mail explicativo.
• Fornecedores
, clientes, Sistema
Unimed e demais grupos de
trabalho também foram
consultados por questionários
enviados por e-mail.
ENTRANDO
NO NÍVEL B DA GRI
GRI 3.5, 3.10, 3.11, 3.13,4.14, 4.15, 4.16, 4.17
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