Manual de Operações Regulatórias da ANS - 1ª Edição | Unimed Paraná

Manual de Operações Regulatórias da ANS – atualizado em janeiro/2019 4. Registro, Acompanhamento e Manutenção de Produtos 4.1. Registro de Produtos O trâmite relacionado ao registro de produtos é regulamentado pelas normativas RN nº 85/2004 e IN DIPRO nº 23/2008. Em seu art. 11, a RN nº 85 dispõe que os planos privados de assistência à saúde a serem ofertados pelas operadoras deverão ser registrados na ANS como condição para sua comercialização, podendo este registro ser objeto de alteração, cancelamento ou suspensão. O processo de registro de produtos pode ser resumido em três passos, conforme segue: 1. Pré-requisitos: Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP) e Taxa por Registro de Produto (TRP) 2. Solicitação eletrônica de registro de produtos 3. Solicitação formal do registro do produto Pré-requisitos Identificada a necessidade de registro de um produto frente a novas demandas do mercado, antes do envio da solicitação à ANS, as operadoras deverão efetuar o recolhimento da Taxa de Registro (TRP) e o envio da NTRP, cuja etapa é precedida pelo cálculo atuarial para composição da tabela comercial e análise da sustentabilidade do plano. Tomadas estas providências, deverá ser transmitida a solicitação eletrônica de registro de produtos. É importante destacar que nenhum registro de plano será concedido sem que a operadora já tenha registrado, na mesma modalidade de contratação, um plano referência, como definido no art. 10 da Lei n.º 9.656/98, quando obrigatório seu oferecimento, e que o mesmo esteja com status de comercialização “Ativo”.

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