Cartilha ANS - Cancelamento/Exclusão de Planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou esta cartilha para explicar como você deve proceder para solicitar o cancelamento do plano de saúde individual ou familiar ou a exclusão do contrato de plano coletivo empresarial ou por adesão. Para isso, é preciso saber o tipo de contratação do seu plano de saúde: • Individual ou Familiar: Você procura a operadora para contratar o plano. • Coletivo Empresarial: Sua empresa contrata o plano para você. • Coletivo por Adesão: Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você. Como solicitar o cancelamento do seu contrato individual ou familiar ou a exclusão de contrato coletivo empresarial ou por adesão: TIPO DE CONTRATO FORMA DE SOLICITAÇÃO DO CANCELAMENTO OU EXCLUSÃO DE CONTRATO Contrato individual ou familiar Presencialmente (você pode ir à sua operadora); ou Por telefone (você pode ligar para a sua operadora); ou Pela internet (você pode acessar a página da sua operadora na internet) Contrato coletivo empresarial Você solicita à sua empresa a qual está vinculado no contrato Se em 30 dias a empresa não comunicar o seu pedido à operadora, você pode fazer o pedido diretamente à operadora Contrato coletivo por adesão Você solicita à associação profissional ou ao sindicato ao qual está vinculado no contrato por qualquer meio; ou Você solicita à administradora de benefícios (presencialmente, por telefone ou pela internet) contratada pela sua associação profissional ou sindicato, se houver; ou Você solicita diretamente à operadora presencialmente, por telefone ou pela internet

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