Revista Digital Ampla #50
“A judicialização compromete o planejamento das ações em saúde, pois a demanda judicial não era prevista e não estava contemplada no orçamento. Como o orçamento é finito, torna-se necessário retirar recurso de outra demanda de saúde para atender a judicialização”, reforça. Além disso, de acordo com Araújo, quando ocorre liminar e obrigatoriedade de ofertar a tecnologia demandada em curto espaço de tempo, é necessária a compra urgente do insumo, muitas vezes sem o desconto habitual das compras realizadas por meio de licitação, gerando um aumento de custos para os cofres governamentais ou para a operadora de plano de saúde. “A judicialização deveria ser exceção, mas virou regra para alguns tipos de tecnologia, por exemplo, na provisão de medicamentos para doenças raras”, analisa ele, lembrando que, em geral, os medicamentos de alto custo para tratamento de doenças raras e câncer são os mais requisitados em ações judiciais. COMO REDUZIR? Ainda segundo Araújo, o custo saúde será sempre crescente em função do envelhecimento populacional e da incorporação de novas tecnologias. O que se deve fazer é combater o desperdício, investir em ações de saúde que são custo-efetivas, como atenção primária e racionalizar o uso do recurso (tratar o paciente certo, na hora certa, no local certo). Por sua vez, Carneiro avalia que estamos em um momento fundamental para a compreensão dos fatores que têm influência direta no custo em saúde para que se crie ferramentas para a perenidade do setor. É fundamental compreender os problemas do modelo atual do sistema no país e suas deficiências estruturais que continuarão a impactar no equilíbrio econômico, financeiro e assistencial do setor. Fatores velhos conhecidos, como modelo de pagamento defasado que privilegia o desperdício, falta de melhor avaliação de custo efetividade para a incorporação de novas tecnologias e outras questões. É necessário, portanto, um esforço em conjunto dos órgãos governamentais, como Ministérios da Saúde, Fazenda e Planejamento aliado à cadeia de saúde suplementar – agência reguladora, operadoras e prestadores de serviço – bem como dos profissionais de saúde e beneficiários de planos. A mudança no modelo assistencial é fundamental para garantir o melhor gerenciamento dos recursos disponíveis, privilegiando a qualidade e o desfecho clínico em vez de promover excesso de exames e procedimentos. COMPOSIÇÃO DO CUSTO SAÚDE _____________________________________________________________________ Conforme explica Araújo, custo é definido como a quantificação dos recursos necessários para produzir um bem ou serviço. No caso da saúde, existe o cus- to direto que se refere aos recursos utilizados diretamente na assistência aos pacientes, por exemplo, custo dos honorários profissionais, insumos (medi- camentos, exames complementares), hospitalização, etc. Há também o custo indireto que se caracteriza como o custo social da doença, como a perda de produtividade, morte prematura. “Conhecer o custo da saúde é fundamental para o planejamento das ações em saúde, tais como, promoção de saúde, rastreamento populacional, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, analisa o professor. Carneiro explica que há o custo médico-hospitalar (CMH), que representa as despesas médico-hospitalares per capita de um grupo de beneficiários, da saúde pública ou suplementar, durante determinado período. Em outras palavras, isso significa quanto custa, emmédia, prover aos beneficiários os serviços de assistência à saúde cobertos pelo plano naquele período. Já a VCMH/IESS, segundo Carneiro, capta o comportamento dos custos das operadoras de planos de saúde com consultas, exames, terapias e interna- ções. O cálculo utiliza os dados de um conjunto de planos individuais de operadoras, e considera a frequência de utilização pelos beneficiários e o preço dos procedimentos, levando em conta os valores cobrados em todas as regiões do Brasil. “Dessa forma, se em determinado período os benefi- ciários usam, em média, mais os serviços e os preços médios aumentam, o custo apresenta uma variação maior do que isoladamente com cada um desses fatores”, analisa. | CAPA 16 | AMPLA • JUL/AGO/SET 2018
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