Revista Digital Ampla #50

SISTEMA PÚBLICO X SUPLEMENTAR ____________________________________________________ De acordo com Carneiro, não existe diferença na compo- sição do custo saúde nos sistemas público e suplementar, ambos são compostos pelos serviços prestados como internações, consultas e terapias. “O que existe são formas de modelo de pagamento a prestadores e de modelos de gestão”, diz. Por um lado, a saúde pública tem ummodelo bem definido de Avaliação de Novas Tecnologias que pos- sibilita verificar os custos benefícios de novas tecnologias a serem inseridas, além de possuir uma escala de compras que muitas vezes o setor privado não tem. Por outro lado, no sistema público, existem gastos que não cabem à saúde suplementar, como custos com a produção e o desenvolvi- mento de vacinas, com a vigilância sanitária, as zoonoses, entre outras coisas. Por sua vez, Araújo analisa que há diferenças em alguns ti- pos de tributos praticados nas compras do setor público. “As práticas assistenciais são diferentes, o acesso a determinados serviços e tecnologias é diferente e o preço final de venda também difere. As próprias tabelas de reembolso dos servi- ços e insumos demonstram valores diferentes”, completa. 17 AMPLA • JUL/AGO/SET 2018 | Quando a judicialização ocorre, há um impacto nocivo sobre os custos da assistência à saúde, com riscos para a coletividade de beneficiários e para o setor como um todo Luiz Augusto Carneiro Ações judiciais contra planos de saúde aumentaram mais de 631% no período entre 2011 e 2016 Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) Entre 2014 e 2016, o total de ações judiciais envolvendo a saúde teve incremento de 243% relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 631 % 243 %

RkJQdWJsaXNoZXIy MjcxMg==