Planos de saúde - Guia prático / ANS
12 Atendimento de urgência/emergência para plano hospitalar Se o beneficiário estiver cumprindo carência para atendimento hospitalar, as possibilidades são • Urgência por acidente pessoal: atendimento integral, sem restrições, após decorridas 24 horas da vigência do contrato • Urgência e emergência por outras causas: limitado às primeiras 12 horas Após o beneficiário cumprir carência para atendimento hospitalar • Urgência e Emergência: atendimento integral Atendimento de urgência/emergência no plano ambulatorial O atendimento é limitado às primeiras 12 horas. Se forem necessários procedimentos que exijam internação hospitalar, esses atendimentos não estarão cobertos pelo plano de saúde. Caso isso aconteça, se o beneficiário não puder arcar com os custos da internação no local credenciado onde foi iniciado o atendimento, caberá à operadora de planos de saúde fazer o transporte para um hospital público que disponha dos recursos necessários à continuidade do tratamento. Nessa situação, se o beneficiário ou o seu responsável legal optarem por internação em um hospital privado, a operadora de planos de saúde não será responsável pelo transporte. Atendimento de urgência/emergência no plano-referência Após 24 horas do início da vigência do contrato, a cobertura será integral, sem limitação assistencial. Nos casos de doença ou lesão preexistentes (DLP), quando em cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT), o atendimento será limitado às primeiras 12 horas, seguindo as mesmas regras do plano ambulatorial.
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