Planos de saúde - Guia prático / ANS

14 Reembolso de despesas em caso de urgência/emergência O reembolso será garantido quando não for possível a utilização da rede do plano de saúde, de acordo com as regras do contrato. O reembolso deve ser feito no prazo máximo de 30 dias após a entrega para a operadora da documentação adequada e o valor deverá ser, no mínimo, aquele que a operadora de planos de saúde pagaria à rede credenciada, se ela tivesse sido utilizada pelo beneficiário. Os atendimentos dos casos de urgência/emergência precisam de autorização prévia? Não. A operadora de planos de saúde não pode utilizar nenhum mecanismo que impeça ou dificulte o atendimento nessas situações.

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