Planos de saúde - Guia prático / ANS

18 No momento da contratação do plano, ao preencher a Declaração de Saúde, a doença ou lesão preexistente deverá ser informada. Ninguém, inclusive o vendedor ou corretor, deve preencher a declaração de saúde com informações que não estejam de acordo com o verdadeiro estado de saúde do beneficiário. Atenção: Se você é maior de idade e capaz, deve preencher e assinar sua Declaração de Saúde. Somente os menores de idade ou considerados incapazes é que podem ter seu contrato de plano de saúde e sua respectiva declaração assinados por seus responsáveis legais. O que é a declaração de saúde? É um formulário elaborado pela operadora que deverá ser preenchido no ato da contratação do plano. Nele o beneficiário deverá informar as doenças ou lesões que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de assistência à saúde. O beneficiário poderá ser orientado, sem custos, por um médico indicado pela operadora do plano de saúde, ou poderá escolher um profissional não credenciado. Caso o beneficiário deixe de informar que é portador de alguma doença ou lesão preexistente (DLP), da qual sabia ser portador no momento em que contratou ou aderiu ao plano de saúde, pode ser comprovada fraude e levar à suspensão ou à rescisão do contrato, após o julgamento administrativo pela ANS. O consumidor poderá ser submetido à perícia médica ou a exames para constatação ou não de alguma doença ou lesão preexistente. Após a realização da perícia médica ou exame para a admissão no plano de saúde, a operadora do plano não poderá, posteriormente, alegar qualquer omissão de informação de doença ou lesão preexistente na Declaração de Saúde.

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