Planos de saúde - Guia prático / ANS

37 Em casos de Portabilidade Especial onde todas as carências do plano de saúde de origem não tiverem sido cumpridas, o beneficiário poderá fazer a troca do plano na Portabilidade Especial, porém deverá continuar a aguardar para ser atendido no novo plano pelo mesmo período de carência ou cobertura parcial temporária que faltava cumprir no plano de saúde de origem. Atenção: Na Portabilidade comum, não é possível mudar de plano sem o cumprimento de carências quando o beneficiário estiver cumprindo carência no plano de origem, pois é exigido tempo de permanência de dois anos ou três anos, no caso do cumprimento de CPT, para a primeira portabilidade. Para as demais, é exigido prazo de um ano. Em todos esses casos, o beneficiário não está em carência no plano de origem. Ao mudar de plano irei pagar o mesmo valor do plano de origem? O valor do plano de destino poderá ser mais caro, igual ou mais barato. Contudo, a faixa de preço será sempre igual ou inferior ao plano de origem. Ela representa uma referência e é calculada com base em informações enviadas à ANS pelas operadoras de planos de saúde. Para saber o valor exato a ser pago é necessário consultar a operadora de planos de saúde que comercializa o plano de destino. Não poderá haver taxas específicas e nem discriminação de preços de planos em virtude da utilização da Portabilidade, Portabilidade Especial, ou Migração, ou seja, não é permitida a cobrança de quaisquer acréscimos diversos das condições normais de comercialização de um plano de saúde. A Portabilidade só poderá ser exercida em um período de quatro meses ou 120 dias: desde o 1º dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do 3º mês subsequente.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjcxMg==