Planos de saúde - Guia prático / ANS
38 No caso do meu contrato ser familiar, posso exercer a Portabilidade de Carências individualmente? Sim. Os beneficiários de contratos individuais ou familiares podem exercer a Portabilidade individualmente ou em grupo. Se apenas parte dos integrantes optar pela troca de plano, os demais continuam a ser atendidos normalmente no plano de origem. O beneficiário não precisa e nem pode sair do atual plano de saúde antes de exercer a Portabilidade de Carências. Na assinatura da proposta de adesão com a operadora do plano de destino, haverá um campo para autorização da operadora do plano de destino entrar em contato com a operadora do plano de origem para fazer a rescisão do contrato no caso de aceitação do pedido de portabilidade. A última mensalidade do plano de origem deverá ser proporcional ao número de dias de cobertura do serviço, devendo haver cobrança pró-rata ou devolução dos valores pagos à maior, conforme o caso. Recusa de proposta de adesão por meio da portabilidade A proposta de adesão só pode ser recusada pela operadora de destino se não atender aos requisitos estabelecidos na norma da ANS. Se esse for o caso, o beneficiário continuará a ser atendido normalmente no plano de saúde de origem e terá direito à devolução dos valores eventualmente adiantados. Mesmo que a proposta de adesão seja aceita, o contrato do plano de saúde de origem só pode ser encerrado quando o de destino entrar em vigor.
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