Manual de Governança Clínica | RES

Manual de Governança Clínica do Registro Eletrônico de Saúde (RES) - MS.095 – Versão 01 - Jul/2019 33 2. Comunicação entre os S-RES e o RES por meio de rede segura, via HTTPS. 3. O RES da UB obedece aos Requisitos NGS1 da SBIS, com utilização de dupla autentica- ção no acesso ao visualizador do RES pelos profissionais de saúde. 4. Todo S-RES, PEP ou barramento que integrar o RES da UB deve se adequar aos requisi- tos mandatórios de segurança estabelecidos pela Certificação de Softwares SBIS, mini- mamente no nível NGS1 [8] . O fornecedor de software S-RES/PEP deve apresentar o Cer- tificado SBIS com informações sobre o tipo de certificação, data de vencimento, versão do software certificado, ou assinar o Termo de Aderência aos Requisitos de Segurança NGS1, garantindo que o sistema seja capaz de atender a todos os requisitos obrigatórios. 5. Normas para análise e gerência de riscos sobre segurança da informação (plano de segu- rança e contingenciamento). 6. Plano de comunicação, treinamento e conscientização sobre segurança da informação. 7. Utilização de Termos de Consentimento Informado, conforme legislação vigente. Termos de Consentimentos Elaborados por equipe especializada e analisados pelo departamento jurídico da Unimed do Brasil, considerando a legislação à época, o Marco Civil da Internet e a Resolução da ANS, os termos de condições de uso do RES serão avaliados periodicamente, de acordo com a LGPD que entrará em vigor em agosto de 2020 e eventuais novas adequações. Segundo a Lei 13.709 [13] , que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para determinada finalidade. Destacam-se as seguintes informações constantes nos termos: • A Unimed do Brasil não insere dados ativamente no RES; as informações são incluídas no sistema pelos próprios beneficiários do plano de saúde e/ou pelos profissionais das instituições cooperadas e/ou credenciadas via S-RES ou PEPs dos estabelecimentos de saúde (consultórios, ambulatórios, hospitais, laboratórios etc.) • A adesão e o uso do RES é uma facilidade facultativa, não condição para que o beneficiá- rio tenha acesso aos benefícios contratados junto às cooperativas do Sistema Unimed. Os dados relativos à saúde do beneficiário somente serão compartilhados no RES caso o paciente deseje facilitar seu atendimento integrado no Sistema Unimed, expresso por meio de seu consentimento, sendo certo que a Unimed do Brasil respeita as escolhas de seus usuários acerca do controle sobre seus dados pessoais. • Reconhece que não deve utilizar o RES como único meio de armazenamento de infor- mações sobre seus pacientes, uma vez que o RES não substitui os prontuários médicos.

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