Manual de Governança Clínica | RES

Manual de Governança Clínica do Registro Eletrônico de Saúde (RES) - MS.095 – Versão 01 - Jul/2019 41 d. Os registros de auditoria poderão identificar o aplicativo/portal da empresa desen- volvedora e o beneficiário que acessou os dados do RES 3. Acesso via barramento a. Destinado a aplicações PEP ou S-RES integrados via barramento (RES regional) b. Requer que a Unimed e o fornecedor do barramento aceitem o termo de responsa- bilidade c. Cada relação Unimed e fornecedor do barramento deverá possuir um login no RNU d. Por meio de um S-RES destinado ao barramento, os dados de identificação de acesso são declarados e. Os registros de auditoria poderão identificar qual Unimed ou fornecedor do barra- mento que acessou os dados do RES Perfis de acesso Cada grupo de usuário recebe um perfil de acesso, que define quais funcionalidades e áreas clínicas do RES estarão habilitadas entre: consulta, criação (inserção), edição (alteração) ou exclusão. Toda atividade a que o usuário tem permissão é registrada na trilha de auditoria. Como os documentos inseridos no repositório específico (XDS.b) não são considerados da- dos clínicos, perfis podem excluí-los. Além do perfil do beneficiário, existem grupos de usuários relacionados à manutenção do RES, como TI e parte técnica de atenção à saúde. Foram definidos os seguintes perfis de acesso: 1. Relacionados à TI - não têm acesso aos módulos que contêm as áreas clínicas e os dados clínicos dos beneficiários. a. Administrador de Sistema - tem acesso apenas aos módulos de backoffice. b. Auditor de Trilha de Auditoria - tem acesso somente à trilha de auditoria para con- sulta dos usuários que acessaram o RES. c. Utilizador de exportação de dados d. Utilizador Middleware 16 e. Utilizador Sistema f. Gestor e Serviço de Terminologia - responsáveis pela atualização das terminologias que irão suportar o RES 16. Middleware - software entre o sistema operacional e os aplicativos nele executados.

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