Revista unimed BR - N°9/Ano 4 - page 8

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REVISTA UNIMED BR . N
o
09 . Ano 4 . Fevereiro | 2014
NO ALVO
Novas regras para o
IDSS de 2013
A Diretoria de Gestão da ANS publicou em 23
de dezembro de 2013, no Diário Oficial da União,
a Instrução Normativa (IN Diges) nº 15/13 que es-
tabelece os parâmetros para a apuração do Índice
de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) do
ano base de 2013, no Programa de Qualificação de
Operadoras. Todos os anos, a Diges realiza a atua-
lização das normas que serão utilizadas na qualifi-
cação das operadoras do setor.
A principal alteração trazida nesse ano está no
artigo 2º da normativa, que define um prazo espe-
cífico para as operadoras eventualmente provi-
denciarem alguma correção nas informações pres-
tadas durante o ano de 2013. Todas elas terão até
10 de abril de 2014 para atualizar dados relativos
às características, à situação dos produtos e à rede
credenciada, bem como ao Sistema de Informações
de Beneficiários (SIB), ao Sistema de Informação de
Produtos (SIP), ao Documento de Informações Pe-
riódicas das Operadoras de Planos de Assistência
à Saúde (Diops), ao Sistema Integrado de Fiscaliza-
ção (SIF), ao Sistema de Registro de Planos de Saú-
de (RPS) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimen-
tos de Saúde (CNES).
Outra novidade ocorreu em relação aos ques-
tionamentos que poderão ser feitos pelas operado-
ras em até 15 dias após a divulgação do resultado
preliminar do IDSS. Antes, segundo a IN Diges nº
13/13, tais questionamentos eram enviados por
e-mail à ANS. A partir da nova normativa, os ques-
tionamentos deverão ser transmitidos por meio do
Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), pelo
qual tambémdeverá ser realizado o download com
as respostas da ANS.
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