Revista unimed BR - N°9/Ano 4 - page 9

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Fevereiro | 2014 . N
o
09 . Ano 4 . REVISTA UNIMED BR
E
ntrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2014 o no-
vo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
Agência Nacional de Saúde Suplementar. Revisto
a cada dois anos, ele contém a listagem mínima obriga-
tória de procedimentos (consultas, exames e tratamen-
tos) que os planos de saúde devem oferecer.
Esta nova cobertura obrigatória para beneficiários de
planos oferece o direito a 50 novos exames, consultas e
cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento do-
miciliar de câncer de grande prevalência entre a popu-
lação (estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama,
útero e ovário) - ponto que se estabeleceu como o maior
impacto deste novo Rol para as operadoras de planos de
saúde -, além de coberturas específicas para 29 doenças
genéticas. Outra novidade desta atualização é o fato de
que a atual Resolução Normativa (nº 338/13), que institui
o Rol de 2014, revoga todas as demais normativas refe-
rentes aos róis anteriores.
Novo Rol de
Procedimentos
e Eventos em Saúde
Conheça as especificidades das
novas coberturas exigidas pela
ANS a partir de 2014 e veja o
trabalho que a Unimed do Brasil
está realizando para buscar
minimizar os impactos
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