2.
Cirurgia plástica reparadora terá cobertura contratual quando
efetuada, exclusivamente, para restauração de funções em órgãos,
membros e regiões atingidas em virtude de acidentes pessoais,
ocorridos na vigência deste contrato para o respectivo cliente e que
estejam causando problemas funcionais;
3.
Cirurgia buco-maxilo-facial que necessite de ambiente hospitalar.
* Conforme condições contratuais e de acordo com a legislação
vigente.
coberturas com limitações
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Os portadores de transtornos psiquiátricos que necessitem de
internação terão direito ao custeio por no máximo 30 dias,
contínuos ou não, por ano de contrato não-cumulativo, em
hospital ou Unidade especializada.
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Os portadores de quadros de intoxicação ou abstinência
provocados por dependência química - exceto tabagismo - que
necessitem de hospitalização terão direito ao custeio integral por,
no máximo 15 dias, contínuos ou não, por ano de contrato não-
cumulativo, em hospital geral;
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Estarão cobertos os atendimentos clínicos ou cirúrgicos
decorrentes de transtornos psiquiátricos, incluindo os
procedimentos médicos necessários ao atendimento das lesões
autoinfligidas.
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