Nota da Unimed do Brasil sobre a inclusão de testes rápidos para diagnóstico da Covid-19 na cobertura dos planos de saúde

        21 de janeiro, 2022

São Paulo – 21 de janeiro de 2022. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, na noite de quarta-feira (19), a inclusão do teste rápido para detecção de antígeno do novo coronavírus no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Como sempre faz, o Sistema Unimed cumprirá integralmente a Resolução Normativa (RN) nº 478/22.

Por essa medida, os testes rápidos para diagnóstico da Covid-19 passam a ter cobertura nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, que estejam entre o primeiro e o sétimo dia desde o início dos sintomas. Ainda conforme a ANS, os testes rápidos incluídos na cobertura dos planos são realizados apenas em laboratórios, e os exames feitos em farmácias não estão cobertos. Os beneficiários devem consultar a sua operadora sobre os locais credenciados.

A Unimed do Brasil já orientou as suas cooperativas médicas quanto à implantação imediata da cobertura, seguindo as diretrizes de utilização definidas pela agência. Em caso de dúvidas, recomendamos aos nossos clientes acionar os canais de atendimento da sua Unimed.

Lembramos sempre a importância de completar o esquema vacinal da Covid-19 e seguir as demais medidas preventivas para frear o avanço da doença.

 


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