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Voltar RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS No 605, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Altera a Resolução Normativa - RN no 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos
com câncer de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com mutação BRCA, que foram previamente tratados com quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4o, 7o e 8o do art. 10, da Lei no 9.656/1998.

 

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