Prezado ContratanteO reajuste anual que seria aplicado em 2020, suspenso por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi agora por ela autorizado no percentual de 8,14%.O valor da mensalidade, a partir de janeiro de 2021, já incluirá esse acréscimo, assim como, em doze prestações, as diferenças referentes aos meses de 2020 em que a cobrança esteve suspensa.A eventual recomposição por faixa etária aplicável em 2020, cuja cobrança igualmente esteve suspensa desde setembro deste ano, também será cobrada a partir de janeiro de 2021.Nos boletos bancários constarão informações detalhadas e discriminadas das rubricas que comporão o valor cobrado mensalmente. A cobrança de reajuste e eventuais recomposições não anulam reajustes que a ANS determine em 2021.Dúvidas e divergências referentes ao acima exposto podem ser esclarecidas da seguinte forma:- pelo “e-mail” cliente@unimedrs.coop.br;- pelo acesso a www.unimedrs.coop.br (“banner”); e- pelo telefone 08007248730.