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Voltar Reajuste Plano de Inativos
O percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos exclusivos para Ex-Empregados Demitidos ou Exonerados sem Justa Causa ou Aposentados nos termos do Art. 21, da Resolução Normativa da ANS nº 279/2011, no período de Maio/2016 a Abril/2017 será de 13,57% (treze vírgula cinquenta e sete por cento). A relação dos contratos que receberão o reajuste neste período é:
Apólice 0535 (Registro ANS nº 469.390/13-6)
Apólice 0536 (Registro ANS nº 469.389/13-2 e 469.390/13-6)
Apólice 0537 (Registro ANS nº 469.390/13-6)
Apólice 0538 (Registro ANS nº 469.390/13-6)
Apólice 0539 (Registro ANS nº 469.390/13-6)
Apólice 0540 (Registro ANS nº 469.389/13-2)
Apólice 0541 (Registro ANS nº 469.389/13-2 e 469.390/13-6)
Apólice 0542 (Registro ANS nº 469.389/13-2 e 469.390/13-6)
Apólice 0543 (Registro ANS nº 469.389/13-2)
Apólice 0544 (Registro ANS nº 460.901/09-8)
Uma publicação compartilhada por Unimed alto São Francisco (@unimedaltosaofrancisco) em 15 de Nov, 2017 às 1:01 PST
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