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REAJUSTE ANUAL DE PLANOS DE SAÚDE 2022

CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES (2022/2023)
Texto: Unimed Alto Vale
        01 de julho, 2022
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023.

O índice de 2022 foi apreciado pelo Ministério da Economia e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada em 26/05. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União sob processo 33910.012511/2022-84 (Publicado em: 27/05/2022 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 236).

O percentual de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do seu contrato é maio ou junho, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.

Seguindo os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segue exemplo de como será o processo de cobrança do reajuste retroativo da sua mensalidade:

Contratos com aniversário em maio:




Contratos com aniversário em junho:



Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento através do 0800 024 0505.

Para maiores informações, acesse:
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-estabelece-teto-para-reajuste-de-planos-de-saude-individuais-e-familiares