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SGU
Voltar Ofício Circular nº 14 /2021
Prezado (a) Beneficiário (a), A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico, INFORMA: Para o adequado cumprimento das resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 08/2008, CFM nº 1.956/2010 e RN /ANS nº 211 , atualizada pela RN nº 262/2011, a partir do dia 13 de dezembro de 2021, o médico assistente ao indicar uma terapia de reabilitação ao beneficiário, seja qual for o serviço (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e/ou terapia ocupacional), o mesmo se responsabilizará pela decisão de prescrever e indicar a frequência do serviço recomendado e, também, a sua descontinuidade. Ao final das sessões definidas pelo médico assistente, as clínicas deverão fornecer regularmente relatórios de evolução do beneficiário assistido para que seja decidido, em conjunto com o profissional de reabilitação, a necessidade da prorrogação do tratamento indicado. Ressaltamos que, as sessões com os profissionais de saúde obedecem a critérios estritos quanto à indicação e as quantidades de sessões estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - exceção se faz, até o momento, para os pacientes com diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Por fim, a Unimed Anápolis já informou aos médicos cooperados e principalmente às clínicas credenciadas, que os pedidos de sessões que não se enquadrarem neste dispositivo não poderão ser executadas, pois será necessária a solicitação advinda do médico assistente. Este Ofício Circular terá vigência a partir do dia 13 de dezembro de 2021. Atenciosamente,