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Ofício Circular nº 14 /2021

Solicitações de consultas/ sessões com profissionais de reabilitação em saúde
Texto: Diretoria Médica
        14 de dezembro, 2021

Prezado (a) Beneficiário (a),
A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico, INFORMA:
Para o adequado cumprimento das resoluções normativas da Agência Nacional de
Saúde Suplementar - ANS nº 08/2008, CFM nº 1.956/2010 e RN /ANS nº 211 , atualizada
pela RN nº 262/2011, a partir do dia 13 de dezembro de 2021, o médico assistente ao
indicar uma terapia de reabilitação ao beneficiário, seja qual for o serviço (psicologia,
fonoaudiologia, fisioterapia e/ou terapia ocupacional), o mesmo se responsabilizará
pela decisão de prescrever e indicar a frequência do serviço recomendado e, também,
a sua descontinuidade.
Ao final das sessões definidas pelo médico assistente, as clínicas deverão
fornecer regularmente relatórios de evolução do beneficiário assistido para que seja
decidido, em conjunto com o profissional de reabilitação, a necessidade da
prorrogação do tratamento indicado.
Ressaltamos que, as sessões com os profissionais de saúde obedecem a critérios
estritos quanto à indicação e as quantidades de sessões estipuladas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - exceção se faz, até o momento, para os pacientes
com diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Por fim, a Unimed Anápolis já informou aos médicos cooperados e
principalmente às clínicas credenciadas, que os pedidos de sessões que não se
enquadrarem neste dispositivo não poderão ser executadas, pois será necessária a
solicitação advinda do médico assistente.
Este Ofício Circular terá vigência a partir do dia 13 de dezembro de 2021.
Atenciosamente,

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