\\\ ACESSE O CANAL DA PARADA REGULATÓRIA!
O Canal Parada Regulatória, um espaço dedicado a manter as Singulares bem informadas sobre pontos relevantes envolvendo os atos normativos da ANS.
No canal, você encontra vídeos educativos cujo conteúdo tem sido escolhido com base nos principais questionamentos recebidos das Singulares paranaenses.
Por que acessar o Canal Parada Regulatória?
✔ Explicação sucinta sobre atos normativos de impacto;
✔ Atualização sobre mudanças de entendimento; e
✔ Treinamento de novos colaboradores sobre temas específicos.
\\\ PARECER DA ANS - TERAPIAS ESPECIAIS
Diante de uma solicitação de liberação de terapias especiais, é possível que a operadora realize a autorização de 1 (uma) consulta de avaliação prévia com a equipe multidisciplinar responsável pelo gerenciamento de beneficiários em determinado programa de saúde?
Leia a resposta da ANS na íntegra.
Agradecemos à Unimed Ponta Grossa, pela disponibilização do referido parecer, o qual já encontra disponível para consulta no Banco de Pareceres da Assessoria Regulamentar desta Federação.
\\\ DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
14.02
RN ANS Nº 626
A Resolução Normativa ANS nº 626, que regulamenta a classificação de risco e os atos públicos de liberação de atividade econômica no setor de saúde suplementar, conforme o Decreto nº 10.178/2019.
Principais Pontos:
- Atos Públicos de Liberação: Definição dos atos regulatórios da ANS, como autorização de funcionamento, registro de operadoras, movimentação de ativos garantidores, entre outros.
- Classificação de Risco: Determinação dos prazos para a análise dos atos, variando conforme a complexidade e impacto na regulação do setor.
- Aprovação Tácita: Decorridos os prazos estabelecidos sem manifestação da ANS, a solicitação será aprovada automaticamente, exceto para casos de maior risco.
- Suspensão de Prazos: O prazo para decisão pode ser suspenso uma vez para complementação documental, podendo haver nova suspensão em caso de fato novo.
- Monitoramento e Revisão: A ANS deve manter registros, monitorar incidentes e revisar a classificação de risco conforme necessário.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no site da ANS para consulta.
17.02
RN ANS Nº 627
ANS publicou, no Diário Oficial da União, Resolução Normativa (RN) nº 627, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A nova normativa amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde, incluindo novos tratamentos e exames essenciais, com vigência a partir de 17 de fevereiro de 2025.
Entre as principais atualizações, destacam-se:
- Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial – Inclusão do medicamento Romiplostim, indicado para o tratamento de adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide.
- Diagnóstico Laboratorial por Biologia Molecular – Regulamentação da cobertura obrigatória do exame "Agentes Infecciosos na Encefalite e Meningite – Detecção por PCR Multiplex em Painel no Líquor", que identifica múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos causadores dessas doenças.
- Procedimentos Cirúrgicos e Invasivos – Inclusão da Instalação e Manutenção de Dispositivo de Assistência Ventricular Esquerda (DAVE) por Toracotomia, indicado para pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo que não são candidatos ao transplante cardíaco.
A atualização do rol reforça o compromisso da ANS com a ampliação do acesso a tratamentos essenciais na saúde suplementar.