Informativo GAJU

Voltar Informativo GAJU |562| Novembro 2024

 
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562 - 27 de novembro de 2024

\\\ PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL

27.11.2024

Resolução Normativa ANS nº 619, de 25 de novembro de 2024

A ANS publicou a Resolução Normativa nº 619, que altera a RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Essa nova norma regulamenta a cobertura obrigatória de diversos procedimentos relacionados à tuberculose e contracepção.Principais alterações:
  1. Cobertura obrigatória para os seguintes procedimentos:
  • Ensaio para dosagem da liberação de interferon gama: para detecção de tuberculose latente em crianças em contato com casos ativos.
  • Teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF - LAM): para rastreamento e diagnóstico de tuberculose em pessoas vivendo com HIV (PVHIV) com sintomas suspeitos.
  • Teste de hibridização com sonda em linha (LPA 1ª e 2ª linha): para detecção de resistência a fármacos de 1ª e 2ª linha no tratamento da tuberculose.
  • Implante subdérmico hormonal para contracepção: para prevenção da gravidez indesejada em adultos em situações específicas, como em situação de rua ou uso de medicamentos teratogênicos.
  • Vigência: A nova resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
As operadoras devem se adequar a essas novas diretrizes e garantir a cobertura dos procedimentos mencionados, conforme detalhado nos anexos da resolução. Para mais informações, a norma completa está disponível no site da ANS.Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.

Resolução Normativa ANS nº 620, de 25 de Novembro de 2024

A Resolução Normativa ANS nº 620 altera a RN nº 585, de 18 de agosto de 2023, e revoga a RN nº 568, de 19 de dezembro de 2022. As principais mudanças e diretrizes incluem:

  1. Metodologia de Avaliação: A avaliação de dados das operadoras será baseada no Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (TISS), conforme detalhado no Anexo II da RN nº 585.
  2. Comunicação Individualizada: As regras para comunicação com beneficiários foram atualizadas, permitindo o uso de e-mail, SMS, aplicativos de mensagens, ligações telefônicas, cartas e comunicação pessoal. É necessário que a operadora mantenha as informações cadastrais atualizadas para garantir a validade das notificações.
  3. Alteração de Rede Hospitalar:
  • O novo Anexo II estabelece um Manual Operacional que detalha os procedimentos para solicitação de substituição de prestadores hospitalares e redimensionamento de rede por redução.
  • As solicitações devem ser feitas eletronicamente através do sistema da ANS, e a operadora deve justificar as mudanças.
  • Portabilidade: Beneficiários afetados por alterações na rede hospitalar poderão exercer o direito à portabilidade de carências, conforme regras específicas.
  • Vigência: A resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.
  • Obrigações das Operadoras: As operadoras são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas nas solicitações de alteração de rede e devem garantir a comunicação adequada com os beneficiários sobre as mudanças.

Esta Resolução Normativa entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.

Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.

 

\\\ ATA NOTARIAL – FAQ DA ANS SOBRE RN 593

Conforme noticiado no “Plantão de Dúvidas sobre a RN 593”, a Unimed Paraná providenciou ata notarial do FAQ da RN 593 e já está disponível, caso alguma Singular necessite desse documento, em eventual demanda administrativa ou judicial.

Vale destacar que tal medida foi tomada devido aos detalhes importantes e relevantes para a interpretação da norma, ao fato de a ANS poder alterar tal documento a qualquer tempo, à ausência de timbre ou de qualquer outra identificação como documento oficial, à falta de ampla divulgação e à dificuldade para encontrá-lo no site da Agência.

Para solicitar a ata notarial do FAQ, basta encaminhar o pedido para a.regulamentação@unimedpr.coop.br ou juridico@unimedpr.coop.br.

 

 

\\\ ÚLTIMA REUNIÃO DO NÚCLEO ESTADUAL DE REGULAMENTAÇÃO DA ANS EM 2024

De acordo com a Circular nº 670/2024, datada de 11 de novembro de 2024, os membros do Núcleo Estadual de Regulamentação da ANS estão convocados para a última reunião do ano, que será realizada de forma virtual.A reunião ocorrerá no dia 6 de dezembro de 2024, das 09h30 às 11h30, através da plataforma Zoom Meetings.

https://unimedpr-coop-br.zoom.us/j/94774021942?pwd=hUXgQnWYMEajjbYGWwyCHbHYzDwIoL.1

ID da reunião: 947 7402 1942 - Senha: 079205

A Coordenação do Núcleo estabeleceu a seguinte pauta para o encontro:

  1. Painel de Atualizações - 09h30 às 10h - Juliane Anzolin e Alexandre Lopes
  2. Relatório sobre a TPS nº 04 - 10h às 10h30 - Oclair Custódio
  3. Relembrando a RN 585 - 10h30 às 11h - Elizandra Irineu
  4. Critérios de Premiação para 2025 - 11h às 11h30 - Fabiano Pereira

Se houver algum tema relevante para outra área da Cooperativa, sinta-se à vontade para compartilhar este convite com o público interno interessado.

 

\\\ PRÓXIMOS PRAZOS DAS OPERADORAS JUNTO À ANS

Abaixo, resume-se os próximos prazos fixos das operadoras junto à ANS, para o mês de outubro de 2024:

Obrigação Data limite Referência
SIP 30/11/2024 3º Trimestre
DIOPS Mensal simplificado 30/11/2024 Informações Financeiras de Outubro

 

\\\ CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS - DEZEMBRO

Os prazos contidos no Calendário de Obrigações Periódicas das Operadoras são aqueles preestabelecidos pela ANS e comuns a todas as operadoras de planos de saúde, cabendo a cada singular a verificação de particularidades para o cumprimento de obrigações específicas.

Abaixo, resume-se os prazos fixos das operadoras junto à ANS, para o mês de dezembro de 2024:

Obrigação Data limite Referência
Extrato Pormenorizado de Reajuste PJ 01/12/2024 Reajustes aplicados em Janeiro
SIB – Sistema de Informações de Beneficiários 05/12/2024 Movimentações ocorridas em Novembro
TPS – Taxa por Plano de Saúde 10/12/2024 Junho a Agosto
TISS – Monitoramento 25/12/2024 Produção assistencial de Novembro
DIOPS Mensal simplificado 31/12/2024 Informações financeiras de Novembro

Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até à data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS. Neste sentido, para evitar complicações e possíveis autuações, orientamos que verifiquem se não houve rejeição dos arquivos enviados.

Recomenda-se ainda que as obrigações acima mencionadas sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.

Clique aqui para baixar o calendário em PDF.

Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Regulamentar Web.

 

 

01 - ANS assina acordo de cooperação técnica com o CNJ

02 - FISWeek 2024 e Rio Health Forum debatem saúde, novas tecnologias e rumos do setor

03 - Deliberações da 615ª Reunião da Diretoria Colegiada

04 - Disque ANS com horário reduzido

 

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