Faça sua busca aqui
Sem menu de acesso rápido cadastrado.
Voltar Informativo GAJU |592| Junho 2025
Visualizar este e-mail como página web
592 - 25 de junho de 2025
\\\ APROVADO O ÍNDICE DE REAJUSTE DOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES
Em 23 de junho, durante a 624ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, a ANS definiu o índice máximo de 6,06% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), válido de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. A medida impacta cerca de 8,79 milhões de beneficiários, o equivalente a 17% do mercado. Trata-se do menor percentual aprovado desde 2007 (exceto em 2021, quando houve reajuste negativo em função da pandemia), embora ainda acima da inflação acumulada no período (IPCA de 5,32%).
A Agência também disponibilizou o FAQ contendo as perguntas e respostas sobre o reajuste 2025.
Para acessar o comunicado da ANS na íntegra, clique aqui!
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (25). Clique aqui!
\\\ PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicações do dia 24 de junho de 2025:
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 636
Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP) e dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC), por meio do Programa Transmissor de Arquivos – PTA, revogando a Resolução Normativa ANS nº 559 e a Resolução Normativa ANS nº 580.
A publicação da RN nº 636 atende ao estabelecido nos Decreto nº 9.191, de 2017, e nº 10.139, de 2019, que determina a revisão, a consolidação e a revogação de normativos que estão em desuso ou que já possuem seu teor contemplado em normas mais atualizadas e que, portanto, não têm efeito jurídico.
Vigência: 24 de junho de 2025.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 637
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do medicamento Romiplostim para o tratamento de crianças, adolescentes e adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária, crônica ou dependente de corticosteroide, referente ao procedimento TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO); e para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento ELASTASE PANCREÁTICA FECAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO, para estabelecer a cobertura obrigatória para o diagnóstico de Insuficiência Pancreática Exócrina - IPE em indivíduos de quaisquer condições de saúde, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
Esta Resolução entra em vigor em 14 de julho de 2025.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.018
Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da ODONTOPLAN PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.022
Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial aos beneficiários da operadora UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A.
Publicações do dia 25 de junho de 2025:
DECISÃO DE 23 de JUNHO de 2025
Aprova o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 no percentual de 6,06% (seis inteiros e zero seis centésimos por cento).
\\\ PRÓXIMOS PRAZOS DAS OPERADORAS JUNTO À ANS
Abaixo, resume-se os próximos prazos fixos das operadoras junto à ANS, para o mês de junho de 2025.
\\\ CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS - JULHO
Abaixo, resume-se os próximos prazos fixos das operadoras junto à ANS, para o mês de julho de 2025.
Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até à data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS. Neste sentido, para evitar complicações e possíveis autuações, orientamos que verifiquem se não houve rejeição dos arquivos enviados.
Recomenda-se ainda que as obrigações mencionadas sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.
Clique aqui para baixar o calendário em PDF.
Clíque na imagem abaixo para acessar o Calendário Web
\\\ FÓRUM NACIONAL DO JUDICIÁRIO (FONAJUS)
Nos dias 12 e 13 de junho, a Assessoria Jurídica da Federação esteve presente no FONAJUS Itinerante – Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, realizado na Escola da Magistratura. O evento trouxe à tona discussões cruciais sobre o cumprimento das ordens judiciais em saúde suplementar, os impactos da inteligência artificial na judicialização, os temas 6 e 1234 do STF, além de diálogos técnicos sobre Home Care, medicamentos oncológicos de alto custo e cirurgias reparadoras versus urgência.
Para quem desejar se aprofundar, a íntegra das palestras está disponível em: https://www.emap.com.br/fonajus-online/
1 - ANS participa do 38º Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
2 - ANS participa do 13º Fórum de Saúde Suplementar de Pernambuco
3 - ANS define teto de 6,06% para reajuste de planos individuais e familiares
4 - Deliberações da 624ª Reunião da Diretoria Colegiada
5 - 3ª edição do Prêmio “Justiça e Saúde do CNJ”
6 - 7º episódio do ANS em Pauta
7 - ANS divulga resultado final da fase de testes do Novo SIB
Enviado por www.unimedpr.coop.br Rua Antonio Camilo, 283 - CEP 82530-450 - Curitiba, Paraná, Brasil Caso não queira mais receber estes e-mails, cancele sua inscrição.