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Voltar Informativo GAJUR |46| Maio 2026
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Edição nº 46 | 13 de maio de 2026
\\\ Consulta Pública 170 - Contribuições do Sistema Unimed
A Unimed do Brasil disponibilizou o documento consolidado de contribuições elaborado de forma colaborativa por diversas Unimeds do país, com participação da Unimed Paraná, referente à Consulta Pública 170, que trata das regras aplicáveis aos contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
O material reúne sugestões técnicas e jurídicas relacionadas à minuta normativa proposta pela ANS, contemplando temas como contratualização, reajuste, auditoria, glosas, remuneração baseada em valor, critérios de negociação e sustentabilidade das relações entre operadoras e prestadores.
Ressaltamos que o documento é de uso restrito do Sistema Unimed e deverá ser utilizado pelas Singulares apenas como referência técnica, recomendando-se que os textos sejam parafraseados e adaptados conforme a realidade e entendimento institucional de cada operadora no momento do encaminhamento individual das manifestações à ANS.
O prazo para envio das contribuições encerra em 16 de maio de 2026.
Para acessar os documentos, clique nos botões abaixo:
\\\ Publicações do Diário Oficial da União
Audiência Pública 66 - Rol de Procedimentos
A Audiência Pública 66 será realizada em 22 de maio de 2026, das 9h30 às 10h30, por meio da plataforma Teams, acerca da recomendação preliminar de não incorporação das tecnologias contidas na UAT nº 188 - Bimequizumabe e na UAT nº 198 - Capivasertibe.
A participação está condicionada à inscrição prévia, até as 17h00 do dia 21 de maio de 2026.
Para maiores informações, clique nos botões abaixo:
Consulta Pública 172 - Rol de Procedimentos
Abre hoje (13), a CP172, para receber contribuições sobre a recomendação preliminar de incorporação para a tecnologia contida na UAT nº 187 - Ablação percutânea por cateter de campo pulsado e de recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias UAT nº 188 - Bimequizumabe e UAT nº 198 - Capivasertibe.
O prazo para envio de contribuições encerra em 2 de junho de 2026.
Resolução Normativa 671 - Rol de Procedimentos
Publicada no DOU de 11 de maio, a RN 671 altera o anexo II da RN 465, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do teste diagnóstico anti-beta 2 glicoproteína I IgM e IgG, de acordo com o art. 38 da Resolução Normativa 555/2022 e em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A RN 671 entrará em vigor em 1º de julho de 2026.
Acesse a publicação no link abaixo:
\\\ Estudo da Saúde Corporativa Brasileira
A ANS, em parceria com a ABRH-Brasil, encaminhou às operadoras, em 7 de maio, o Ofício-Circular 1/2026/DIRAD-DIDES/DIDES, solicitando apoio na divulgação do Estudo da Saúde Corporativa Brasileira junto às empresas contratantes de planos coletivos empresariais.
A iniciativa possui abrangência nacional e tem como objetivo mapear práticas de saúde e bem-estar no ambiente corporativo, contribuindo para a construção de diagnósticos e análises estratégicas sobre a saúde suplementar no país.
A Unimed Paraná reforça a importância da participação e da ampla divulgação da iniciativa, considerando sua relevância para o fortalecimento das práticas de promoção da saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho.
\\\ TCU aponta fragilidades na regulação dos planos de saúde
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Relatório Operacional da Auditoria conduzida para avaliar a sustentabilidade da saúde suplementar e a atuação regulatória da ANS. O estudo analisou temas relacionados à governança da agência, ao modelo assistencial e aos impactos de procedimentos de alto custo e da judicialização no setor.
O relatório identificou fragilidades importantes, como baixa integração entre órgãos públicos, dificuldades de interoperabilidade entre os sistemas do SUS e da saúde suplementar e ausência de alinhamento técnico na avaliação de tecnologias em saúde.
Como encaminhamento, o TCU recomendou medidas para fortalecer a governança da ANS, ampliar a previsibilidade orçamentária da agência e aprimorar os instrumentos de regulação e fiscalização. Também foram sugeridas iniciativas voltadas à adoção de modelos assistenciais baseados em valor e à sustentabilidade do setor.
A ANS deverá apresentar um plano de ação em até 180 dias.
Clique no botão abaixo para acessar o Relatório emitido pelo TCU.
\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS
Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de maio:
Obrigação
Data-Limite
Referência
DIOPS Financeiro Trimestral
15/05/2026
1º Trimestre de 2026
Relatório Circunstanciado sobre Deficiências de Controles Internos
Deve ser enviado eletronicamente à ANS, em conjunto do DIOPS/ANS do 1º trimestre, por meio do DIOPS-DOCS
TISS Monitoramento
25/05/2026
Março
DIOPS Mensal Simplificado
29/05/2026
Abril
Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS.
Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.
A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.
Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.
\\\ TRF4 mantém anulação de multa aplicada pela ANS
Em continuidade à liminar anteriormente noticiada no GAJUR edição nº 17, que suspendeu a exigibilidade da multa de R$ 48 mil aplicada pela ANS, o TRF4 proferiu decisão definitiva favorável à Unimed Foz do Iguaçu.
Por unanimidade, a 12ª Turma do TRF4 manteve a sentença que anulou a penalidade, reconhecendo que o atraso na realização da cirurgia eletiva decorreu de circunstâncias de força maior, diante das restrições sanitárias e da escassez de insumos hospitalares durante a pandemia de COVID-19, sem qualquer responsabilidade da operadora.
O acórdão destacou que o procedimento havia sido regularmente autorizado pela Unimed, sendo inviabilizada sua realização em razão das limitações impostas no período crítico da pandemia. A ANS também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão reafirma o entendimento já antecipado na tutela de urgência e reconhece a regularidade da conduta adotada.
\\\ Serviço - Governança de privacidade
Neste mês, a área de LGPD da Federação iniciou a execução do projeto de Serviço de Governança de Privacidade às Singulares, com atuação voltada ao suporte completo aos Encarregados de Dados das Singulares.
As cooperativas participantes contarão com consultoria e assistência personalizada em proteção de dados, com foco na implementação de medidas de privacidade, na conformidade com a LGPD e no atendimento às diretrizes do PNGPPD 2027.
O projeto busca fomentar a sinergia e a integração entre as Singulares do Sistema Unimed, por meio da atuação especializada da área de LGPD da Federação.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail dpo@unimedpr.coop.br.
01 - ANS promove workshop para debater temas da fiscalização
02 - ANS participa de audiência especial sobre assistência a paciente da Unimed Ferj
03 - ANS divulga números de beneficiários em março
04 - Análises da 50ª reunião técnica e da 11ª reunião administrativa da Cosaúde
05 - Qualidade da assistência, sustentabilidade do sistema e proteção do beneficiário
06 - 7ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026
07 - ANS divulga o Relatório Anual de Gestão e de Atividades 2025
08 - ANS participa da Feira Hospitalar 2026
09 - Reajuste planos coletivos: tendência de desaceleração dos percentuais
10 - ANS inclui exame para diagnosticar trombofilia na lista de coberturas obrigatórias
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