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Voltar Informativo GAJUR |47| Maio 2026
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Edição nº 47 | 20 de maio de 2026
\\\ ANS prorroga prazo de demandas NIP
Conforme comunicado da DIFIS, divulgado no sino da área restrita do Portal da ANS, as demandas NIP com prazo final de resposta em 19 de maio de 2026 não sofrerão expiração de prazo, em razão da instabilidade observada no Espaço Operadoras na tarde de ontem.
A ANS esclarece que, embora ainda seja possível protocolar hoje (20) respostas relativas às demandas cujo prazo se encerrou ontem, não haverá prorrogação dos prazos para fins de apuração de RVE em nenhuma demanda. Da mesma forma, permanecem inalterados os prazos das demais demandas cujo vencimento não ocorreu em 19 de maio.
\\\ Publicações do Diário Oficial da União
RN 672
Publicada no DOU de 19 de maio, altera o anexo II da RN 465 que dispõe sobre o Rol de Procedimentos, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 124 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionado à "TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO", medicamento Nirsevimabe, para ampliar a cobertura assistencial a quaisquer crianças prematuras nascidas com idade gestacional < 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR.
A RN 672 entrará em vigor em 25 de maio de 2026.
Acesse a publicação no Diário Oficial:
RN 673
Publicada no DOU de 19 de maio, altera a RN 465, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe, em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração, com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.
A RN 673 entrará em vigor em 01 de junho de 2026.
\\\ Reforma estatutária e obrigações junto à ANS
Lembramos que a nova Constituição do Sistema Cooperativo Unimed está em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Cada Singular deverá incorporar às suas normas internas as atualizações previstas na nova Constituição, incluindo ajustes nos Atos Constitutivos/Estatutos Sociais. O prazo para essa adequação é 30 de junho de 2026 junto ao Sistema Unimed. Perante a ANS, temos a necessidade de envio do processo de alteração de dados da Operadora.
Para maiores informações sobre o processo de envio, disponibilizamos o arquivo Orientações ANS -CADOP – Reforma Estatutária.
\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS
Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de maio:
Obrigação
Data-Limite
Referência
TISS Monitoramento
25/05/2026
Março
DIOPS Mensal Simplificado
29/05/2026
Abril
Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS.
Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.
A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.
Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.
\\\ Solicitação de pareceres ao NATJUS do TJ/PR
As solicitações destinadas ao NatJus Estadual devem ser encaminhadas pela secretaria da unidade judicial sem a marcação de “urgente” no sistema e-NatJus. Quando o pedido é classificado como urgente, ele é automaticamente direcionado ao NatJus Nacional, vinculado ao Hospital Albert Einstein, que atua exclusivamente em casos relacionados ao SUS.
Temos identificado diversos pedidos referentes à Saúde Suplementar enviados ao Einstein com a classificação de urgência, sendo posteriormente devolvidos sob a justificativa de que o núcleo nacional emite pareceres apenas para demandas do SUS. A orientação está alinhada ao Decreto Judiciário nº 422/2020 do TJ/PR, que regulamenta o funcionamento do NAT-JUS no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
\\\ Tentativas de golpe contra Beneficiários
O Escritório Antifraude alerta sobre ocorrências de tentativas de golpe envolvendo contatos realizados com beneficiários por pessoas que se passam por representantes de operadoras de saúde, hospitais ou clínicas.
Nos casos reportados, os golpistas solicitam pagamentos de supostas taxas para entrega de exames, liberação de procedimentos, autorizações ou continuidade de tratamentos, prática que não corresponde aos fluxos adotados pelas operadoras.
Diante deste cenário, orientamos as Singulares a reforçarem a comunicação preventiva junto aos beneficiários, alertando para que:
• Não realizem pagamentos solicitados por telefone, WhatsApp ou PIX sem confirmação oficial;
• Não compartilhem dados pessoais, bancários ou códigos de verificação; • Desconfiem de contatos com tom de urgência ou ameaça de cancelamento de atendimento;
• Procurem os canais oficiais da operadora em caso de dúvidas.
A disseminação dessas orientações é fundamental para prevenção de fraudes e proteção dos beneficiários.
01 - Consulta Pública 172: ANS recebe contribuições para atualização do Rol
02 - Cuidado centrado na pessoa e participação social na saúde suplementar
03 - Ouvidoria da ANS divulga relatório do 1º trimestre de 2026
04 - ANS promove Audiência Pública 66
05 - 637ª Reunião da Diretoria Colegiada
06 - ANS divulga novas operadoras selecionadas para o Projeto Parto Adequado
07 - Deliberações da 637ª Reunião da Diretoria Colegiada
08 - ANS interrompe temporariamente o programa de Mapeamento de Risco Assistencial
09 - ANS abre inscrições para a 3ª edição do Projeto Cuidado Integral à Saúde
10 - ANS concede nova portabilidade especial para clientes da Unimed Oeste do Pará
11 - Novo medicamento para câncer de próstata entra no rol da ANS
12 - Consulta Pública Nº 170: ANS prorroga prazo para o recebimento de contribuições
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