Informativo GAJUR

Voltar Informativo GAJUR 43 | Abril 2026

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Edição nº 43 | 22 de abril de 2026

\\\ Consultas Públicas em andamento

 

Consulta Pública nº 170

 

Foi aberta, no período de 01.04.2026 a 16.05.2026, a Consulta Pública nº 170, que trata da proposta de nova resolução normativa sobre a contratualização entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de atenção à saúde.


A iniciativa tem como objetivo aprimorar as regras que disciplinam as relações contratuais no setor, promovendo maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre as partes.

Leia na íntegra

Consulta Pública nº 171

 

Foi aberta, no período de 09.04.2026 a 28.04.2026, a Consulta Pública nº 171, destinada ao recebimento de contribuições da sociedade acerca das propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.


A consulta contempla, ainda, o relatório preliminar da 49ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol (COSAÚDE), em conformidade com a Lei 9.656/1998, com as alterações promovidas pela Lei 14.307/2022, e com a RN 555.


As recomendações preliminares da ANS podem ser favoráveis ou desfavoráveis às propostas analisadas, sendo os respectivos fundamentos apresentados nos Relatórios de Análise Crítica disponíveis na documentação de apoio.

Leia na íntegra

\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS

 

Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de abril:

Obrigação

Data-Limite

Referência

TISS – Monitoramento

25/04/2026

Fevereiro

DIOPS Mensal Simplificado

30/04/2026

Março

Publicação Portal Operadora – Pool de Risco

30/04/2026

Contratos que receberão reajuste: Maio/2026 a Abril/2027

Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS. 

Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.

A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.

Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.

\\\ STJ mantém improcedência em caso de medicamento fora do rol

 

O STJ manteve decisão que julgou improcedentes os pedidos de fornecimento do medicamento Spravato, bem como de indenização por danos materiais e morais.

 

A beneficiária obteve liminar para custeio do fármaco, mas posteriormente informou a interrupção do tratamento. Ainda assim, a sentença havia condenado as operadoras ao reembolso das despesas e ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

 

O TJPR reformou a sentença, destacando a ausência de comprovação da eficácia do medicamento e sua não previsão no rol da ANS.

 

No STJ, o recurso da autora não foi conhecido, em razão da ausência de prequestionamento e da impossibilidade de reexame de provas, mantendo-se a improcedência dos pedidos.

Leia o acórdão

Antifraude na Saúde Suplementar

 

A sustentabilidade da saúde suplementar depende diretamente da integridade dos seus processos. Fraudes, desperdícios e irregularidades impactam não apenas os custos, mas também a qualidade da assistência prestada aos beneficiários.

 

Nesse cenário, a atuação antifraude vai além da detecção: envolve prevenção, conscientização e o fortalecimento de controles em todas as etapas — do atendimento ao faturamento.

 

Cada singular, colaborador, prestador tem um papel essencial nesse processo. Atitudes como atenção a inconsistências, cumprimento de protocolos e reporte de situações atípicas fazem a diferença.

Promover uma cultura de ética e transparência é o caminho para garantir um sistema mais justo, seguro e sustentável para todos.

01 - 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026

02 - ANS aprova inclusão de tratamentos para câncer e dermatite atópica ao Rol

03 - ANS inicia processo regulatório sobre cartões de desconto e correlatos

Gestão de Assuntos Jurídicos e Regulatórios - Unimed Paraná.
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