Faça sua busca aqui
Sem menu de acesso rápido cadastrado.
Voltar Informativo GAJUR 43 | Abril 2026
Visualizar este e-mail como página web
Edição nº 43 | 22 de abril de 2026
\\\ Consultas Públicas em andamento
Consulta Pública nº 170
Foi aberta, no período de 01.04.2026 a 16.05.2026, a Consulta Pública nº 170, que trata da proposta de nova resolução normativa sobre a contratualização entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de atenção à saúde.
A iniciativa tem como objetivo aprimorar as regras que disciplinam as relações contratuais no setor, promovendo maior transparência, segurança jurídica e equilíbrio entre as partes.
Consulta Pública nº 171
Foi aberta, no período de 09.04.2026 a 28.04.2026, a Consulta Pública nº 171, destinada ao recebimento de contribuições da sociedade acerca das propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A consulta contempla, ainda, o relatório preliminar da 49ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol (COSAÚDE), em conformidade com a Lei 9.656/1998, com as alterações promovidas pela Lei 14.307/2022, e com a RN 555.
As recomendações preliminares da ANS podem ser favoráveis ou desfavoráveis às propostas analisadas, sendo os respectivos fundamentos apresentados nos Relatórios de Análise Crítica disponíveis na documentação de apoio.
\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS
Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de abril:
Obrigação
Data-Limite
Referência
TISS – Monitoramento
25/04/2026
Fevereiro
DIOPS Mensal Simplificado
30/04/2026
Março
Publicação Portal Operadora – Pool de Risco
Contratos que receberão reajuste: Maio/2026 a Abril/2027
Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS.
Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.
A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.
Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.
\\\ STJ mantém improcedência em caso de medicamento fora do rol
O STJ manteve decisão que julgou improcedentes os pedidos de fornecimento do medicamento Spravato, bem como de indenização por danos materiais e morais.
A beneficiária obteve liminar para custeio do fármaco, mas posteriormente informou a interrupção do tratamento. Ainda assim, a sentença havia condenado as operadoras ao reembolso das despesas e ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
O TJPR reformou a sentença, destacando a ausência de comprovação da eficácia do medicamento e sua não previsão no rol da ANS.
No STJ, o recurso da autora não foi conhecido, em razão da ausência de prequestionamento e da impossibilidade de reexame de provas, mantendo-se a improcedência dos pedidos.
Antifraude na Saúde Suplementar
A sustentabilidade da saúde suplementar depende diretamente da integridade dos seus processos. Fraudes, desperdícios e irregularidades impactam não apenas os custos, mas também a qualidade da assistência prestada aos beneficiários.
Nesse cenário, a atuação antifraude vai além da detecção: envolve prevenção, conscientização e o fortalecimento de controles em todas as etapas — do atendimento ao faturamento.
Cada singular, colaborador, prestador tem um papel essencial nesse processo. Atitudes como atenção a inconsistências, cumprimento de protocolos e reporte de situações atípicas fazem a diferença.
Promover uma cultura de ética e transparência é o caminho para garantir um sistema mais justo, seguro e sustentável para todos.
01 - 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026
02 - ANS aprova inclusão de tratamentos para câncer e dermatite atópica ao Rol
03 - ANS inicia processo regulatório sobre cartões de desconto e correlatos
Gestão de Assuntos Jurídicos e Regulatórios - Unimed Paraná. Caso não queira mais receber estes e-mails, cancele sua inscrição.