Informativo GAJUR

Voltar Informativo GAJUR 44 | Abril 2026

Visualizar este e-mail como página web

Edição nº 44 | 29 de abril de 2026

\\\ Adequação do SIB ao novo CNPJ alfanumérico

 

A Assessoria Regulamentar da Unimed Paraná encaminhou, em 20 de abril de 2026, consulta formal à ANS, com o objetivo de obter esclarecimentos acerca da adequação do SIB diante da implementação do CNPJ em formato alfanumérico, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024.

 

Em resposta, a ANS informou que o tema já se encontra em análise por sua equipe de Tecnologia da Informação, com futuras orientações a serem divulgadas oportunamente por seus canais oficiais.

 

Reforçamos a importância do acompanhamento contínuo das comunicações da ANS e destacamos que a Unimed Paraná seguirá atenta e atuante, contribuindo para a construção de soluções alinhadas às necessidades das operadoras.

Acesse o Parecer da ANS

\\\ Unimed do Brasil publica Cartilha sobre o Novo Modelo de Fiscalização da ANS

 

Conforme divulgado no Boletim Saúde Suplementar de 22 de abril, a Unimed do Brasil elaborou uma cartilha com os principais pontos de mudança do Novo Modelo de Fiscalização da ANS.

 

O documento destaca, de forma didática e prática, as alterações trazidas pelas RN 657, 658 e 659, com enfoque na nova lógica de fiscalização baseada em risco, monitoramento por indicadores, Ações de Fiscalização Planejada (AFP), mudanças na gestão das NIPs, no Índice Geral de Reclamações (IGR) e nos impactos regulatórios e sancionatórios para as operadoras.

Acesse a Cartilha

\\\ Publicações do Diário Oficial da União

 

RN 670 - Rol de Procedimentos

 

Publicada no DOU de 27 de abril, altera o anexo II da RN 465, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para incorporar o uso não descrito em bula registrada na Anvisa do medicamento Rituximabe, vinculado à "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para o tratamento de Trombocitopenia Imune Primária em crianças, adolescentes e adultos.

 

Entra em vigor em 04 de maio de 2026.

Acesse a Publicação

\\\ Ausência de Instrumento Contratual em Processo de Transferência de Carteira

 

Com o objetivo de disseminar informação relevante às singulares do estado, compartilhamos o parecer da ANS, em resposta a questionamento enviado pela Unimed do Brasil, divulgado no Boletim Saúde Suplementar de 22 de abril.

 

Acesse o conteúdo completo da consulta feita pela Unimed do Brasil à ANS.

Consulta à ANS

\\\ Divulgação do agrupamento dos contratos - Pool de Risco 

 

As operadoras devem publicar, até amanhã dia 30.04.2026, em seus portais, a lista de contratos coletivos sujeitos ao reajuste por agrupamento (Pool de Risco), referente ao período de maio/2026 a abril/2027, conforme a RN 565. A partir de 01.05.2026, essa informação deve permanecer disponível no site, com comprovação da data de publicação, de forma clara, pública e sem necessidade de login.

A divulgação deve incluir o percentual de reajuste por período, o código do contrato (RPC), os nomes dos planos e seus registros na ANS. Em casos de subagrupamento, é necessário organizar as informações por tipo de cobertura (sem internação, com internação sem obstetrícia e com obstetrícia), identificando os contratos e os percentuais aplicados.


A consulta deve estar em local de fácil acesso na página inicial, com destaque visual, e os dados devem permanecer disponíveis de forma permanente, inclusive de anos anteriores. O percentual divulgado deve ser o mesmo informado no RPC e também constar na fatura e no boleto.

\\\ Material do 3º Workshop de Temas Relevantes para a Fiscalização 

 

Conforme aviso publicado pela ANS no sino da área restrita das operadoras nesta data (29), segue a apresentação (versão "estendida") do primeiro dia do 3º Workshop de Temas Relevantes para a Fiscalização.

 

O material reúne discussões sobre aspectos operacionais dos novos normativos, prazos de atendimento, contratação e portabilidade, além de entendimentos apresentados pela Diretoria de Fiscalização sobre temas relevantes no âmbito regulatório.

Acesse a apresentação

\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS

 

Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de abril:

Obrigação

Data-Limite

Referência

DIOPS Mensal Simplificado

30/04/2026

Março

Publicação Portal Operadora – Pool de Risco

30/04/2026

Contratos que receberão reajuste: Maio/2026 a Abril/2027

Pesquisa de Satisfação de Beneficiários - Publicação Portal e Envio ANS

30/04/2026

Ano-base 2025

\\\ Calendário de obrigações periódicas - Maio

 

Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de maio:

Obrigação

Data-Limite

Referência

Extrato Pormenorizado de Reajuste PF

01/05/2026

Maio/2026 a Abril/2027

SIB - Sistema de Informações de Beneficiários

05/05/2026

Abril

     

DIOPS Financeiro Trimestral

15/05/2026

1º Trimestre de 2026

Relatório Circunstanciado sobre Deficiências de Controles Internos

15/05/2026

Deve ser enviado eletronicamente à ANS, em conjunto do DIOPS/ANS do 1º trimestre, por meio do DIOPS-DOCS

TISS Monitoramento

25/05/2026

Março

DIOPS Mensal Simplificado

29/05/2026

Abril

Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS. 

Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.

A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.

Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.

\\\ Vara Estadual De Saúde Suplementar é restabelecida

 

Em 17.04.2026, a Vara Estadual de Saúde Suplementar do TJ/PR retomou suas atividades, em razão da suspensão da liminar anteriormente concedida pelo CNJ, restabelecendo a eficácia da Resolução n°516.


Com isso, os novos processos em trâmite nas varas cíveis passam a ser distribuídos à Vara Estadual de Saúde Suplementar, não se aplicando a medida aos Juizados Especiais.

Em relação aos processos já em curso, a redistribuição ocorrerá conforme cronograma definido pela Presidência do Tribunal no Decreto nº 177/2026.

Acesse o Decreto

\\\ TJPR inicia implantação do Eproc em comarcas do projeto-piloto

 

O TJPR divulgou o cronograma de implantação do sistema Eproc, que ocorrerá de forma gradual entre abril de 2026 e janeiro de 2027, em nove fases estruturadas conforme a complexidade das competências jurisdicionais. A primeira etapa tem início no fim de abril e abrange os Juizados Especiais Cíveis, Competência Delegada e Turmas Recursais. As fases seguintes contemplarão áreas como Fazenda Pública, Execução Fiscal, Família, Cível, Sucessões, Infância e Juventude, até alcançar as competências criminais.

No âmbito do projeto-piloto, a implantação nos Juizados Especiais Cíveis das comarcas de Porecatu, Loanda, Cantagalo, Palmas e Tomazina está prevista para 30 de abril de 2026. Para viabilizar a migração ao novo sistema, haverá suspensão dos prazos processuais e das audiências entre os dias 27 e 29 de abril nessas unidades.

 

Advogados já podem acessar informações sobre o Eproc e seu ambiente de utilização: clique aqui.

Cronograma de implantação

\\\ CFM publica norma sobre uso ético e seguro da IA

 

O Conselho Federal de Medicina estabeleceu norma para o uso de Inteligência Artificial na medicina, através da Resolução CFM N° 2.454/26, com objetivo de promover o uso ético e seguro da IA na área médica.

 

Nota-se que, através da normativa, o órgão pretende acolher a inovação e desenvolvimento tecnológico com segurança, ética e garantia dos direitos fundamentais.

As principais diretrizes estabelecidas pela Resolução são:

 

- A IA deverá ser utilizada pelo médico exclusivamente como ferramenta de apoio, exercendo o julgamento crítico das informações e recomendações fornecidas pela tecnologia;
- O médico deve estar devidamente ciente das capacidades, limitações, riscos e vieses conhecidos dos sistemas de IA utilizados;

- O uso de IA como ferramenta de apoio deve ser registrado no prontuário do paciente;

- O uso de IA não desqualifica eventual responsabilidade civil ou penal pelo descumprimento dos deveres previstos pelo médico.


Por fim, o médico deverá assegurar que os dados pessoais e dados sensíveis compartilhados com sistemas de IA ocorra em conformidade com a LGPD, portanto, é fundamental a governança de privacidade e proteção de dados presente na área médica.

01 - 636ª Reunião da Diretoria Colegiada

02 - Deliberações da 636ª Reunião da Diretoria Colegiada

03 - Cosaúde realiza 50ª reunião técnica e 11ª reunião administrativa

04 - ANS participa de debates sobre desafios e soluções na saúde suplementar

05 - ANS e OAB RJ promovem evento sobre o novo modelo de Fiscalização da Agência

06 - Ouvidoria como ponte: da manifestação à evolução da atuação da ANS

07 - ANS concede nova portabilidade especial para clientes da Ame Vida e Mais Saúde

Gestão de Assuntos Jurídicos e Regulatórios - Unimed Paraná.
Caso não queira mais receber estes e-mails,  cancele sua inscrição.