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Voltar Informativo GAJUR 48 | Maio 2026
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Edição nº 48 | 27 de maio de 2026
\\\ Novo vídeo do Canal Parada Regulatória: Prazos da RN 566 e RN 623
Publicamos, na data de hoje, no canal Parada Regulatória, um vídeo explicativo sobre os prazos previstos nas RN 566 e RN 623. No material, são apresentadas as principais regras e orientações relacionadas aos prazos regulatórios, de forma prática e objetiva.
Assista ao vídeo clicando abaixo:
Reforçamos que este trabalho utilizou ferramenta de inteligência artificial generativa exclusivamente como apoio à produção do vídeo explicativo, elaborado com base em fontes normativas e conteúdos técnicos previamente definidos pela Assessoria Regulamentar, cabendo à equipe a revisão crítica, a validação técnica e a aprovação integral do material final.
\\\ ANS divulga o 3º Edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde
A ANS realizará, no dia 02.06, às 14h, o “Webinário de divulgação do 3º Edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde”, voltado a operadoras e prestadores de serviços de saúde. O encontro ocorrerá pela plataforma Teams, com acesso restrito às instituições previamente inscritas, e terá como objetivo apresentar as diretrizes do novo edital, além de detalhar as atividades previstas para as operadoras participantes.
Durante o evento, representantes da ANS, do Hospital Alemão Oswaldo Cruz e do Institute for Healthcare Improvement estarão disponíveis para esclarecimento de dúvidas sobre a iniciativa. O Projeto Cuidado Integral à Saúde busca incentivar modelos assistenciais mais integrados, preventivos e centrados nas necessidades dos beneficiários, fortalecendo a coordenação do cuidado e a qualificação da atenção à saúde.
As operadoras interessadas deverão realizar a inscrição exclusivamente por meio formulário disponibilizado na área do protocolo eletrônico: Iniciar Petição -> Nova Petição -> Tipo de Protocolo “DIDES: Projeto Cuidado Integral à Saúde - APS” -> Assunto: “Inscrição para seleção”. Cada experiência deverá corresponder a um binômio.
A operadora poderá se inscrever mais de uma vez, desde que cada experiência represente um serviço de atenção à saúde e localidade de atendimento distintos.
O 3º edital já está disponível para consulta.
\\\ PM-QUALISS Hospitalar - Ciclo 2026
Dia 29 de maio, termina o prazo para inscrição no Ciclo 2026 do Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar (PM-QUALISS Hospitalar).
Poderão participar os hospitais gerais cadastrados no CNES e que possuam certificado de acreditação válido, conforme os critérios previstos no edital.
O programa prevê impactos positivos também para as operadoras de saúde: aquelas cujos beneficiários realizarem ao menos 30% das utilizações em hospitais participantes e com reporte integral dos indicadores poderão receber bonificação de 5% a 20% na dimensão IDGA do IDSS, conforme o percentual de utilização da rede hospitalar qualificada.
\\\ Avisos da Diretoria de Fiscalização da ANS
2º Workshop de Temas Relevantes para a Fiscalização - Errata
Conforme aviso publicado pela DIFIS no sino da área restrita, foi identificada uma inconsistência na orientação do item 17 - Reembolso em produtos com coparticipação, do documento de retorno do 2º Workshop de Temas Relevantes para a Fiscalização, que trata dos temas Reembolso e Demandas de Sistema.
Na coluna Motivação, da tabela publicada pela ANS, onde se lê: “O reembolso é distinto da coparticipação, sendo esta última obrigatoriamente cobrada por meio de boleto separado da mensalidade, não podendo ser apenas descontada do valor a ser reembolsado."
Leia-se: "A coparticipação pode ser cobrada juntamente com a mensalidade, desde que haja diferenciação clara dos valores. Ainda, de acordo com o art. 10, parágrafo 3º da RN 566, nos contratos com previsão de cláusula de coparticipação, este valor poderá ser deduzido do reembolso pago ao beneficiário."
Acesse o documento disponibilizado pela ANS retificado, clicando no botão abaixo.
\\\ Atualização do Rol de Procedimentos
Dia 25 de maio de 2026, entrou em vigor a RN 672, que altera o anexo II da RN 465 para atualizar a Diretriz de Utilização - DUT nº 124, relacionado à "TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO", medicamento Nirsevimabe, para ampliar a cobertura assistencial a quaisquer crianças prematuras nascidas com idade gestacional 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR.
Acesse a normativa no portal da ANS, clicando no botão abaixo.
\\\ Publicações do Diário Oficial da União
Publicações do dia 21/05/2026 | Edição: 94 | Seção: 1
Retificação da RN 673
No DOU nº 94, página 94, na Retificação da RN 673, de 15 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 18 de maio de 2026, Seção 1, página 103, no Anexo I.
Onde se lê: "Substância: Olaparibe | Localização: Próstata | Indicação: Em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm) e com mutação de genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal. 2. a. Crianças prematuras nascidas com idade gestacional < 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR; ou (...)"
Leia-se: "Substância: Olaparibe | Localização: Próstata | Indicação: Em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração (CPRCm) e com mutação de genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal."
Acesse a publicação no Diário Oficial:
\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS
Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de maio:
Obrigação
Data-Limite
Referência
DIOPS Mensal Simplificado
29/05/2026
Abril
\\\ Calendário de Obrigações das Operadoras - Junho
Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de junho:
SIB - Sistema de Informações de Beneficiários
05/06/2026
Maio
TPS - Taxa por Plano de Saúde
10/06/2026
Março, abril e maio
Monitoramento TISS
25/06/2026
RPC - Comunicado de Reajuste PJ
30/06/2026
Comunicados de março, abril e maio
Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS.
Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.
A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.
Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.
\\\ STF acolhe Reclamação da Federação
A Federação obteve importante êxito no STF em Reclamação ajuizada, envolvendo pedido de cobertura de órtese craniana para tratamento de plagiocefalia severa.
Na decisão, o Ministro Nunes Marques reconheceu que o acórdão proferido pelo TJ/PR não observou os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADI 7.265, especialmente quanto à obrigatoriedade de análise técnica específica e ao atendimento cumulativo dos requisitos para cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS.
O Relator destacou que, embora seja possível a concessão judicial de tratamento não previsto no rol da ANS, cabe ao magistrado demonstrar, de forma precisa, eventual ilegalidade no ato de não incorporação pela Agência Reguladora, além da necessidade de avaliação técnica individualizada do caso concreto.
Também foi ressaltado que a decisão de origem se baseou exclusivamente em relatório médico particular e em pesquisa genérica no NatjusGPT, sem parecer técnico específico sobre o quadro clínico do paciente, em desconformidade com o entendimento vinculante fixado pelo STF.
Diante disso, a Reclamação foi julgada procedente para cassar o acórdão reclamado e determinar novo julgamento com observância aos critérios estabelecidos na ADI 7.265. O fornecimento da órtese craniana foi mantido por 45 dias, até a reapreciação da demanda pelo juízo de origem.
\\\ Novos decretos regulamentadores do Marco Civil da Internet
Neste mês, foram sancionados dois decretos regulamentadores do Marco Civil da Internet, ampliando as obrigações das plataformas digitais que atuam no Brasil.
O Decreto nº 12.976/2026 estabelece medidas de proteção às mulheres e combate à violência no ambiente digital, determinando a remoção de conteúdos ilícitos, a adoção de mecanismos de prevenção e a restrição da circulação massiva de materiais violentos. A norma também proíbe o uso de inteligência artificial para criação ou alteração de conteúdos íntimos de terceiros, incluindo deepfakes.
Já o Decreto nº 12.975/2026 regulamenta padrões de segurança, sigilo de registros, dados pessoais e comunicações privadas, criando novas obrigações para provedores de aplicação de internet, como redes sociais, plataformas de vídeo e aplicativos de mensagens.
A regulamentação prevê responsabilidade civil das plataformas em casos de falha na remoção imediata de conteúdos relacionados a terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, discriminação, preconceito e violência de gênero.
Além disso, os decretos atribuem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para fiscalizar e aplicar sanções administrativas às plataformas que descumprirem as novas regras.
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