Informativo GAJUR

Voltar Informativo GAJUR 49 | Junho 2026

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Edição nº 49 | 3 de junho de 2026

\\\ Assessoria Regulamentar inicia mais um ciclo de CGPs

 

No dia 27 de maio, teve início o ciclo de Consultorias de Gestão Preventiva (CGP) da Assessoria Regulamentar para o ano de 2026.

 

A primeira reunião desta rodada contou com a participação da Unimed Maringá, que mobilizou um time de 19 colaboradores de diferentes áreas da cooperativa, diretamente envolvidos nos processos relacionados às obrigações das operadoras estabelecidas pela ANS.

 

O encontro foi marcado por uma rica troca de experiências e conhecimentos, fortalecendo o relacionamento institucional entre as equipes e promovendo o compartilhamento de boas práticas, estratégicas e oportunidades de aprimoramento.

 

Mais do que acompanhar obrigações regulatórias, as CGPs representam um espaço de construção, integração e fortalecimento da conformidade e governança nas singulares do Sistema Unimed Paraná.

 

A Assessoria Regulamentar reforça o convite para que as demais singulares participem das agendas previamente programadas ao longo de 2026, contribuindo para um ciclo cada vez mais colaborativo e estratégico.

\\\ ANS divulga o índice máximo de reajuste autorizado para os planos pessoa física

 

Durante a 8ª Reunião Extraordinária da DICOL, a ANS divulgou o índice máximo de 5,11% para o reajuste dos planos individuais e familiares regulamentados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656. O percentual é válido de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.


A decisão foi publicada no DOU em 1º de junho de 2026, autorizando sua aplicação pelas operadoras.


Nota:
Em comunicado divulgado no portal da ANS em 29 de maio de 2026, a Agência informou que, para contratos com aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança do reajuste deverá iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de aniversário do contrato.


Contudo, a RN nº 565 prevê que o reajuste pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, desde que observados os requisitos normativos, incluindo a publicação do índice no DOU, admitindo ainda a cobrança retroativa das diferenças devidas. Nesse contexto, o uso da expressão “deverá” no comunicado pode gerar interpretações divergentes quanto ao momento adequado para início da cobrança.


Diante disso, esta Assessoria Regulamentar recomenda que as Singulares que pretendam aplicar o reajuste já na mensalidade de junho consultem previamente a GEFAP/ANS, por ofício ou pelo canal Fale Conosco, a fim de obter manifestação formal sobre a interpretação do comunicado. Recomenda-se, ainda, a obtenção de parecer da assessoria jurídica da Singular, como medida de mitigação de riscos regulatórios, jurídicos e reputacionais.


Clique nos botões abaixo para maiores informações.

Comunicado da ANS

      Decisão DOU

          Saiba +

\\\ Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial

 

Conforme comunicado publicado no portal da ANS, está disponível o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial, para o ano-base 2026.

 

Conforme previsto no artigo 5º da RN 479, o objetivo do documento é estabelecer os critérios de priorização da DIPRO para o encaminhamento de operadoras às áreas responsáveis pela análise e adoção das medidas administrativas previstas no art. 4º do mesmo normativo, que trata da visita técnico-assistencial, suspensão de comercialização de produtos e do regime especial de direção técnica.

 

O Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial 2026 concentra a atuação da ANS em dois principais aspectos:

(1) crescimento acelerado da carteira de beneficiários (igual ou superior a 30% no trimestre para operadoras com mais de 10 mil beneficiários) e

(2) desempenho reiteradamente atípico no Índice Geral de Reclamações Assistenciais (IGR).

 

Os critérios de priorização do Monitoramento do Risco Assistencial dispostos no documento serão aplicados aos resultados dos quatro trimestres de avaliação do Monitoramento do Risco Assistencial no ano-base 2026, nos termos descritos no documento. 

 

Informa-se que a Ficha Técnica dos Indicadores do Mapeamento do Risco Assistencial do ano-base encontra-se em processo de reestruturação e aprimoramento.

 

Clique nos botões abaixo para maiores informações.

Plano Periódico 2026

               Saiba +

\\\ Padrão TISS - Versão Maio 2026

 

Conforme Ofício-Circular nº 3/2026/COEST/GPIND/DIRAD-DIDAS/DIDES, está disponível a versão Maio/2026 do Padrão TISS, com os seguintes aprimoramentos:

 

- Atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19), Medicamentos (tabela 20) e forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para a ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS),

 

- Atualização do componente Organizacional.

 

Clique nos botões abaixo, para acessar os documentos. 

       Oficio Circular

 Documentos da Versão

\\\ Atualização do Rol de Procedimentos

 

Dia 1º de junho de 2026, entrou em vigor a RN  673, que altera a RN 465, regulamentando a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe, em monoterapia, para o tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração, com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.

 

Acesse a normativa no portal da ANS, clicando no botão abaixo. 

            RN 673

\\\ Novo bloqueio orçamentário coloca atuação regulatória em alerta

O Comitê das Agências Reguladoras Federais (COARF) manifestou preocupação com os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que promove novo bloqueio de recursos no Orçamento da União e reduz em aproximadamente 18% os limites de movimentação e empenho dos órgãos federais. Segundo o Comitê, a medida pode afetar a atuação das agências reguladoras em um cenário de crescente complexidade regulatória.


O COARF alerta que restrições orçamentárias sucessivas podem impactar atividades de fiscalização, monitoramento, supervisão, desenvolvimento normativo e transformação digital. O Comitê também destaca a tramitação do PLP nº 73/2025, que busca conferir tratamento específico às agências reguladoras diante das limitações fiscais.


Os possíveis reflexos para a saúde suplementar decorrem do modelo de fiscalização da ANS, baseado em riscos, que pode ser impactado por eventuais mudanças no entendimento dos órgãos de controle sobre essas ferramentas.


Nesse contexto, eventuais restrições orçamentárias podem representar um desafio adicional à consolidação desse modelo e à execução de projetos de modernização regulatória. como o Novo SIB, ainda que não seja possível prever impactos concretos neste momento.

 

Confira a nota do Comitê das Agências Reguladoras Federais - COARF.

Nota COARF

\\\ Publicações do Diário Oficial da União

 

Edital de Chamamento Público nº 4

 

A ANS publicou o Edital de Chamamento público nº 4/2026, abrindo, entre 2 de junho e 3 de agosto de 2026, um processo de coleta de informações junto a empresas e entidades que atuam com cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços correlatos na área da saúde. O objetivo é reunir subsídios técnicos para avaliar e estruturar uma futura regulamentação desse mercado, que atualmente não possui um marco regulatório específico pela Agência. 

 

A iniciativa é direcionada a empresas e organizações que comercializam ou administram benefícios relacionados à assistência à saúde por meio de descontos ou modalidades semelhantes, independentemente de possuírem rede própria ou credenciada.  

 

Um ponto de atenção é que o chamamento Público possui caráter facultativo e tem finalidade exclusivamente consultiva, visando subsidiar eventuais iniciativas regulatórias da ANS. Como o edital solicita informações sobre composição societária, estrutura de capital e modelo de negócios, recomenda-se avaliação prévia quanto à conveniência do compartilhamento dessas informações, especialmente em casos que envolvam aspectos estratégicos ou institucionais relevantes.

     Publicação DOU

Área de Participações

\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS

 

Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de junho:

Obrigação

Data-Limite

Referência

SIB - Sistema de Informações de Beneficiários

05/06/2026

Maio

TPS - Taxa por Plano de Saúde

10/06/2026

Março, abril e maio

Monitoramento TISS

25/06/2026

Abril

RPC - Comunicado de Reajuste PJ

30/06/2026

Comunicados de março, abril e maio

DIOPS Mensal Simplificado

30/06/2026

Maio

Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS. 

Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.

A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.

Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.

\\\ STJ afasta cobertura obrigatória de Equoterapia para pacientes com TEA

 

A 4ª Turma do STJ decidiu que a equoterapia não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com TEA. Segundo a Corte, embora o método seja regulamentado pela Lei nº 13.830/2019, ainda não há comprovação científica de sua eficácia para o tratamento do TEA nos termos exigidos pela legislação e pela jurisprudência.

O entendimento segue a orientação do STF na ADI 7.265/DF, que condiciona a cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS ao cumprimento de requisitos como a comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível.


A decisão foi publicada no Informativo de Jurisprudência nº 890, de 26 de maio de 2026
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Informativo

\\\ A Importância dos Controles Preventivos de Fraudes 

 

As fraudes representam um risco para a sustentabilidade da saúde suplementar, gerando impactos financeiros, operacionais e reputacionais. Nesse cenário, os controles preventivos são fundamentais para reduzir vulnerabilidades e dificultar a ocorrência de irregularidades.

Entre as principais medidas preventivas estão a segregação de funções, os controles de acesso, as validações sistêmicas, as análises cadastrais, a formalização de procedimentos e a capacitação contínua dos colaboradores.


Na saúde suplementar, esses controles auxiliam na prevenção de práticas como cobranças indevidas, procedimentos não realizados, uso indevido de planos de saúde, falsificação documental e superfaturamento.


Além de reduzir perdas financeiras, os controles preventivos fortalecem a cultura de integridade e reforçam o compromisso da organização com a ética e a conformidade. A prevenção efetiva depende do envolvimento de todas as áreas, tornando o combate às fraudes uma responsabilidade compartilhada por toda a organização.

01 - ANS realiza webinário sobre o 3º Edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde

02 - ANS debate inovação, qualidade e integração com o SUS na Hospitalar 2026

03 - ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais/familiares

04 - Novas regras da fiscalização da ANS ampliam protagonismo das Ouvidorias

05 - ANS divulga Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial 2026

06 - ANS lança cartilha que ajuda o consumidor a entender as DLPs

07 - Cosaúde avalia propostas de incorporação de novos medicamentos ao rol 

08 - Bloqueio orçamentário ameaça fiscalização, segurança jurídica e projetos estratégicos para o desenvolvimento do Brasil

09 - Webinário sobre dados econômico-financeiros do 1º trimestre de 2026

Gestão de Assuntos Jurídicos e Regulatórios - Unimed Paraná.
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