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Voltar Informativo GAJUR 51 | Junho 2026
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Edição nº 51 | 17 de junho de 2026
\\\ Premiação 2026 - Decisões Administrativas ANS compartilhadas
Lembramos às Singulares do Estado do Paraná que ocorreu alteração do critério de Premiação da categoria: Decisões Administrativas ANS compartilhadas. Para fins de premiação, além das Decisões Administrativas NIP compartilhadas, também serão considerados os Pareceres emitidos pela ANS (Fale Conosco/e-mails, correspondências).
Segue arquivo anexo contendo todos os critérios atualizados, para fins de premiação. Lembramos que as Decisões Administrativas – NIPs e os Pareceres da ANS necessitam ter data de emissão a partir de agosto de 2025 e devem ser encaminhados à Federação do Paraná, pelo e-mail a.regulamentar@unimedpr.coop.br, no período de 05/01/2026 a 31/07/2026.
\\\ Reforma estatutária e obrigações junto à ANS
Conforme notícia do Informativo GAJUR n°47 de 20.05.2026, ressaltamos que a nova Constituição do Sistema Cooperativo Unimed já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Cabe a cada Singular incorporar às suas normas internas, as atualizações previstas na nova Constituição, incluindo ajustes nos Atos Constitutivos/Estatutos Sociais. O prazo para essa adequação é 30 de junho de 2026 junto ao Sistema Unimed. Para fins de manutenção dos dados da Operadora junto à ANS, existe a necessidade de envio do processo de alteração de dados da Operadora via CADOP/ANS. Para maiores informações sobre o processo de envio, disponibilizamos o arquivo Orientações ANS -CADOP – Reforma Estatutária. Acesse no botão abaixo.
\\\ Diário Oficial da União
RN 674
Altera a RN 465, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Acalabrutinibe, em combinação com venetoclax, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) sem deleção 17p ou mutação TP53.
Esta resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2026.
Clique no botão abaixo para acessar publicação no site da ANS.
RN 675
Altera o anexo II da RN nº 465, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 170 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "IMPLANTE SUBDÉRMICO HORMONAL PARA CONTRACEPÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para ampliar a cobertura assistencial do implante subdérmico de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em adolescentes de 15 a 17 anos.
Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2026.
\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS
Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de junho:
Obrigação
Data-Limite
Referência
Monitoramento TISS
25/06/2026
Abril
RPC - Comunicado de Reajuste PJ
30/06/2026
Comunicados de março, abril e maio
DIOPS Mensal Simplificado
Maio
Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS.
Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.
A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.
Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.
\\\ Êxito no TRF4 em ação anulatória de multa administrativa da ANS
A Unimed Paraná obteve decisão favorável em Apelação Cível em trâmite perante o TRF4. A demanda teve origem em multa administrativa no valor de R$ 80.000,00 aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em razão de suposta negativa indevida de cobertura para procedimento de gastroplastia. Em face da penalidade, foi ajuizada ação anulatória, cuja petição inicial foi elaborada pela colaboradora Fernanda, sendo posteriormente conduzida pelo subscritor, com o objetivo de demonstrar a regularidade da conduta adotada e afastar a autuação.
Ao apreciar o recurso de apelação interposto pela ANS, o TRF4 negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de procedência da ação anulatória e, por consequência, a anulação da multa administrativa.
No acórdão, o Tribunal reconheceu que as negativas iniciais de cobertura estavam fundamentadas na ausência de comprovação do preenchimento da Diretriz de Utilização aplicável ao caso. Também foi afastada a alegação de obrigatoriedade de instauração de junta médica, diante da inexistência de divergência técnica apta a justificar sua constituição.
\\\ Por que as fraudes na saúde suplementar nem sempre são percebidas como fraude?
Quando pensamos em fraude, é comum imaginarmos situações evidentes, como falsificação de documentos ou desvios financeiros. No entanto, na saúde suplementar, muitas condutas irregulares ainda são minimizadas ou encaradas como práticas sem consequências.
Utilizar o plano de saúde de outra pessoa, omitir informações no momento da contratação, solicitar reembolsos indevidos, apresentar atestados falsos ou cobrar por procedimentos não realizados são exemplos de fraudes que, muitas vezes, não são reconhecidas como tal.
Essa percepção equivocada pode ocorrer porque os impactos nem sempre são imediatos ou visíveis. No entanto, as fraudes afetam todo o sistema de saúde suplementar, gerando aumento de custos, desperdício de recursos e comprometimento da sustentabilidade do setor.
Em última análise, as consequências recaem sobre todos: beneficiários, empresas contratantes, prestadores de serviços e operadoras de saúde.
Promover a cultura da integridade é essencial para mudar esse cenário. Reconhecer que pequenas irregularidades também configuram fraude é o primeiro passo para proteger os recursos assistenciais e garantir que eles estejam disponíveis para quem realmente precisa.
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04 - Portabilidade especial para clientes da Planodente e da Associação Valeparaibana
05 - Cosaúde realiza 52ª reunião técnica
06 - ANS capacita Procons em todo o país
07 - ANS aprova acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Pará
08 - ANS participa de debate sobre novo modelo de fiscalização na OAB/DF
09 - ANS participa da VIII Jornada de Direito da Saúde, em Brasília
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