Informativo GAJUR

Voltar Informativo GAJUR 52 | Junho 2026

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Edição nº 52 | 24 de junho de 2026

\\\ Pauta da Reunião do Comitê Estadual de Regulamentação da ANS

 

Conforme estabelecido na Circular nº 353/2026, os membros do Comitê Estadual de Regulamentação da ANS foram convocados para a 34ª Reunião Ordinária. A reunião ocorrerá de forma virtual, no dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira), das 9h30 às 11h30, por meio da plataforma Zoom Meetings, no link abaixo:


https://unimedpr-coop-br.zoom.us/j/85471477220?pwd=g12quSXEX9qLJHWPw5O00n1KxfGlMr.1

ID da reunião: 854 7147 7220

Senha: 975975


O Comitê contará com as seguintes pautas:


Painel de Atualizações – Andreia Busmeyer e Dra. Fernanda Giovanini (Unimed Curitiba e Unimed Noroeste do PR)

Considerações à Audiência Pública 67 (Portabilidade) – Bruna Duque (Unimed do Brasil)

Cálculo do IGR no Novo Modelo de Fiscalização da ANS – Fabiano Pereira e Rodrigo Zaruvne (Unimed Paraná)

•  Informes gerais – Fabiano Pereira (Unimed Paraná)

 

Alertamos ao fato de que a reunião é exclusiva para as Unimeds do estado do Paraná. 


Acesse a circular no botão abaixo.

Circular 353/2026

\\\ Consulta Pública nº 173


Está aberta, desde o dia 22 de junho de 2026, a CP nº 173, para receber contribuições acerca da recomendação preliminar de atualização da cobertura contida na UAT nº 202 - Mamografia Digital.

 

As críticas, sugestões e comentários poderão ser encaminhados até o dia 11 de julho de 2026.

 

Os mecanismos de participação social constituem um importante espaço de diálogo e construção coletiva. Neste aspecto, a participação das operadoras é fundamental para o aprimoramento contínuo da regulação setorial, contribuindo para que as decisões da ANS reflitam as necessidades e a realidade da saúde suplementar. 

 

Acesse a área da Consulta Pública 173 no Portal da ANS, clicando no botão abaixo.

CP 173

\\\ ANS prorroga inscrições do Projeto Cuidado Integral à Saúde


A ANS prorrogou até 3 de julho o prazo de inscrição para o edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde. A iniciativa tem como objetivo apoiar operadoras na qualificação da atenção à saúde e na melhoria da experiência dos beneficiários, por meio da adoção de práticas alinhadas à Atenção Primária à Saúde.


Nesta edição, serão selecionadas operadoras médico-hospitalares voluntárias para participar de uma colaborativa com duração de 18 meses, recebendo apoio técnico para implementar e aperfeiçoar modelos assistenciais baseados nos princípios da APS.

As experiências desenvolvidas deverão fortalecer a coordenação do cuidado, ampliar o acesso aos serviços, promover o acompanhamento contínuo dos beneficiários, incentivar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, além de qualificar o uso das informações em saúde. O edital completo, cronograma atualizado, formulário de inscrição e gravação do webinário de apresentação podem ser acessados a partir dos botões abaixo:

        Saiba mais!

Edital do projeto

\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS

 

Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de junho:

Obrigação

Data-Limite

Referência

     

Monitoramento TISS

25/06/2026

Abril

RPC - Comunicado de Reajuste PJ

30/06/2026

Comunicados de março, abril e maio

DIOPS Mensal Simplificado

30/06/2026

Maio

\\\ Calendário de Obrigações das Operadoras Julho/2026

 

Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de julho:

Obrigação

Data-Limite

Referência

     

Extrato Pormenorizado PJ

01/07/2026

Agosto

SIB - Sistema de Informações de Beneficiários

03/07/2026

Junho

Monitoramento TISS

25/07/2026

Maio

DIOPS Mensal Simplificado

30/07/2026

Junho

Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS. 

Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.

A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.

Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.

\\\ STF julga procedente reclamação em caso de mamoplastia redutora

 

A Unimed Paraná obteve êxito em Reclamação Constitucional julgada procedente em decisão monocrática do STF.


O caso teve origem em ação ajuizada por beneficiária que pleiteava a cobertura de mamoplastia redutora, em razão de diagnóstico de hipertrofia mamária, bem como indenização por danos morais.


Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes, sendo determinada a cobertura do procedimento e a condenação da Federação ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. Posteriormente, o recurso de apelação interposto pela Unimed Paraná foi desprovido.


Na sequência, a Federação interpôs Recurso Especial e Reclamação Constitucional perante o STF. Ao analisar o caso, a Corte julgou procedente a Reclamação para cassar a decisão proferida e determinar que o Tribunal de Justiça da Bahia profira novo julgamento, observando as diretrizes fixadas na ADI 7265.


Conforme a decisão, o Tribunal deverá consultar o NatJus, bem como entes ou pessoas com expertise técnica, antes da prolação de nova decisão.


Acesse a decisão.

Decisão

\\\ Federação aprova três enunciados na VIII Jornada de Direito da Saúde

 

A Federação teve três propostas de enunciados aprovadas durante a VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada em Brasília. As proposições abordam temas relevantes para a saúde suplementar e contribuem para o aprimoramento da interpretação jurídica e regulatória do setor.


Os enunciados aprovados foram:


Medicamentos sujeitos a controle especial: a prescrição e a dispensação devem observar as exigências da RDC nº 344 da ANVISA, incluindo receituário específico, válido e corretamente preenchido. A ausência da documentação exigida não configura descumprimento de ordem judicial, cabendo ao paciente atender aos requisitos legais e regulamentares para o fornecimento do medicamento.


Prestação continuada de tratamentos: o beneficiário deverá apresentar nos autos informações sobre desfechos em saúde, como sobrevida, resposta clínica, progressão ou controle da doença, funcionalidade, qualidade de vida, internações, necessidade de resgate terapêutico e eventual descontinuação do tratamento.


Internação domiciliar substitutiva: a cobertura deve observar o plano terapêutico, a indicação clínica, o conteúdo técnico-assistencial autorizado e o regime regulatório aplicável, não abrangendo automaticamente itens de natureza doméstica, apoio cotidiano, adaptações ambientais ou outros encargos alheios ao núcleo assistencial prescrito.


A aprovação dos enunciados reforça a atuação técnica da Federação nos debates nacionais sobre Direito da Saúde e sua contribuição para o desenvolvimento de entendimentos jurídicos voltados à saúde suplementar.

 

\\\ Mesa Limpa e Tela Limpa

 

A segurança da informação é responsabilidade de todos. As práticas de mesa limpa e tela limpa contribuem para a proteção de informações físicas e digitais.


A mesa limpa consiste em manter o ambiente de trabalho livre de documentos e materiais com informações sensíveis quando não estiverem em uso. Já a tela limpa requer o bloqueio da estação de trabalho sempre que o colaborador se ausentar.

A prática de tela limpa visa proteger as informações exibidas em equipamentos eletrônicos. Sempre que se ausentar da estação de trabalho, mesmo que por poucos minutos, o colaborador deve bloquear o computador.


Para reforçar as práticas de mesa limpa e tela limpa, recomenda-se:


• Recolher documentos impressos imediatamente após a impressão.

• Não deixar informações de clientes, contratos, relatórios ou planilhas sobre a mesa ao término das atividades.

• Guardar pen drives, HDs externos e tokens de autenticação em locais seguros.

• Não compartilhar a estação de trabalho sem autorização.

• Não compartilhar senhas nem mantê-las anotadas em locais visíveis.

• Verificar se salas de reunião foram deixadas sem documentos ou anotações.

• Desconectar-se dos sistemas corporativos ao finalizar as atividades.

• Comunicar imediatamente qualquer perda, extravio ou exposição indevida de informações.

Essas medidas reduzem os riscos de vazamento de dados, perda de informações e acessos não autorizados, contribuindo para a proteção dos ativos da organização e para um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.

01 - Sistemas da ANS indisponíveis no fim de semana

02 - Reuniões com operadoras participantes do Projeto Cuidado Integral à Saúde

03 - Oficina sobre o Programa de Monitoramento de Qualidade Hospitalar

04 - Mamografia digital poderáter cobertura ampliada pelos planos de saúde

05 - Campanha orienta consumidores sobre temas essenciais dos planos de saúde

06 - ANS atualiza dados abertos do Padrão TISS

07 - Lei dos Planos de Saúde é tema do podcast ANS em Pauta

Gestão de Assuntos Jurídicos e Regulatórios - Unimed Paraná.
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