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Voltar Informativo GAJUR 52 | Junho 2026
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Edição nº 52 | 24 de junho de 2026
\\\ Pauta da Reunião do Comitê Estadual de Regulamentação da ANS
Conforme estabelecido na Circular nº 353/2026, os membros do Comitê Estadual de Regulamentação da ANS foram convocados para a 34ª Reunião Ordinária. A reunião ocorrerá de forma virtual, no dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira), das 9h30 às 11h30, por meio da plataforma Zoom Meetings, no link abaixo:
https://unimedpr-coop-br.zoom.us/j/85471477220?pwd=g12quSXEX9qLJHWPw5O00n1KxfGlMr.1
ID da reunião: 854 7147 7220
Senha: 975975
O Comitê contará com as seguintes pautas:
• Painel de Atualizações – Andreia Busmeyer e Dra. Fernanda Giovanini (Unimed Curitiba e Unimed Noroeste do PR)
• Considerações à Audiência Pública 67 (Portabilidade) – Bruna Duque (Unimed do Brasil)
• Cálculo do IGR no Novo Modelo de Fiscalização da ANS – Fabiano Pereira e Rodrigo Zaruvne (Unimed Paraná)
• Informes gerais – Fabiano Pereira (Unimed Paraná)
Alertamos ao fato de que a reunião é exclusiva para as Unimeds do estado do Paraná.
Acesse a circular no botão abaixo.
\\\ Consulta Pública nº 173
Está aberta, desde o dia 22 de junho de 2026, a CP nº 173, para receber contribuições acerca da recomendação preliminar de atualização da cobertura contida na UAT nº 202 - Mamografia Digital.
As críticas, sugestões e comentários poderão ser encaminhados até o dia 11 de julho de 2026.
Os mecanismos de participação social constituem um importante espaço de diálogo e construção coletiva. Neste aspecto, a participação das operadoras é fundamental para o aprimoramento contínuo da regulação setorial, contribuindo para que as decisões da ANS reflitam as necessidades e a realidade da saúde suplementar.
Acesse a área da Consulta Pública 173 no Portal da ANS, clicando no botão abaixo.
\\\ ANS prorroga inscrições do Projeto Cuidado Integral à Saúde
A ANS prorrogou até 3 de julho o prazo de inscrição para o edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde. A iniciativa tem como objetivo apoiar operadoras na qualificação da atenção à saúde e na melhoria da experiência dos beneficiários, por meio da adoção de práticas alinhadas à Atenção Primária à Saúde.
Nesta edição, serão selecionadas operadoras médico-hospitalares voluntárias para participar de uma colaborativa com duração de 18 meses, recebendo apoio técnico para implementar e aperfeiçoar modelos assistenciais baseados nos princípios da APS. As experiências desenvolvidas deverão fortalecer a coordenação do cuidado, ampliar o acesso aos serviços, promover o acompanhamento contínuo dos beneficiários, incentivar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, além de qualificar o uso das informações em saúde. O edital completo, cronograma atualizado, formulário de inscrição e gravação do webinário de apresentação podem ser acessados a partir dos botões abaixo:
\\\ Próximos prazos das operadoras junto à ANS
Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de junho:
Obrigação
Data-Limite
Referência
Monitoramento TISS
25/06/2026
Abril
RPC - Comunicado de Reajuste PJ
30/06/2026
Comunicados de março, abril e maio
DIOPS Mensal Simplificado
Maio
\\\ Calendário de Obrigações das Operadoras Julho/2026
Abaixo, resumem-se os prazos a vencer no mês de julho:
Extrato Pormenorizado PJ
01/07/2026
Agosto
SIB - Sistema de Informações de Beneficiários
03/07/2026
Junho
25/07/2026
30/07/2026
Atenção: Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até a data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS.
Recomenda-se ainda que tais obrigações sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.
A observância tempestiva dessas obrigações contribui para a conformidade regulatória e para a sustentabilidade do setor.
Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.
\\\ STF julga procedente reclamação em caso de mamoplastia redutora
A Unimed Paraná obteve êxito em Reclamação Constitucional julgada procedente em decisão monocrática do STF.
O caso teve origem em ação ajuizada por beneficiária que pleiteava a cobertura de mamoplastia redutora, em razão de diagnóstico de hipertrofia mamária, bem como indenização por danos morais.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes, sendo determinada a cobertura do procedimento e a condenação da Federação ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. Posteriormente, o recurso de apelação interposto pela Unimed Paraná foi desprovido.
Na sequência, a Federação interpôs Recurso Especial e Reclamação Constitucional perante o STF. Ao analisar o caso, a Corte julgou procedente a Reclamação para cassar a decisão proferida e determinar que o Tribunal de Justiça da Bahia profira novo julgamento, observando as diretrizes fixadas na ADI 7265.
Conforme a decisão, o Tribunal deverá consultar o NatJus, bem como entes ou pessoas com expertise técnica, antes da prolação de nova decisão.
Acesse a decisão.
\\\ Federação aprova três enunciados na VIII Jornada de Direito da Saúde
A Federação teve três propostas de enunciados aprovadas durante a VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada em Brasília. As proposições abordam temas relevantes para a saúde suplementar e contribuem para o aprimoramento da interpretação jurídica e regulatória do setor.
Os enunciados aprovados foram:
Medicamentos sujeitos a controle especial: a prescrição e a dispensação devem observar as exigências da RDC nº 344 da ANVISA, incluindo receituário específico, válido e corretamente preenchido. A ausência da documentação exigida não configura descumprimento de ordem judicial, cabendo ao paciente atender aos requisitos legais e regulamentares para o fornecimento do medicamento.
Prestação continuada de tratamentos: o beneficiário deverá apresentar nos autos informações sobre desfechos em saúde, como sobrevida, resposta clínica, progressão ou controle da doença, funcionalidade, qualidade de vida, internações, necessidade de resgate terapêutico e eventual descontinuação do tratamento.
Internação domiciliar substitutiva: a cobertura deve observar o plano terapêutico, a indicação clínica, o conteúdo técnico-assistencial autorizado e o regime regulatório aplicável, não abrangendo automaticamente itens de natureza doméstica, apoio cotidiano, adaptações ambientais ou outros encargos alheios ao núcleo assistencial prescrito.
A aprovação dos enunciados reforça a atuação técnica da Federação nos debates nacionais sobre Direito da Saúde e sua contribuição para o desenvolvimento de entendimentos jurídicos voltados à saúde suplementar.
\\\ Mesa Limpa e Tela Limpa
A segurança da informação é responsabilidade de todos. As práticas de mesa limpa e tela limpa contribuem para a proteção de informações físicas e digitais.
A mesa limpa consiste em manter o ambiente de trabalho livre de documentos e materiais com informações sensíveis quando não estiverem em uso. Já a tela limpa requer o bloqueio da estação de trabalho sempre que o colaborador se ausentar.
A prática de tela limpa visa proteger as informações exibidas em equipamentos eletrônicos. Sempre que se ausentar da estação de trabalho, mesmo que por poucos minutos, o colaborador deve bloquear o computador.
Para reforçar as práticas de mesa limpa e tela limpa, recomenda-se:
• Recolher documentos impressos imediatamente após a impressão.
• Não deixar informações de clientes, contratos, relatórios ou planilhas sobre a mesa ao término das atividades.
• Guardar pen drives, HDs externos e tokens de autenticação em locais seguros.
• Não compartilhar a estação de trabalho sem autorização.
• Não compartilhar senhas nem mantê-las anotadas em locais visíveis.
• Verificar se salas de reunião foram deixadas sem documentos ou anotações.
• Desconectar-se dos sistemas corporativos ao finalizar as atividades.
• Comunicar imediatamente qualquer perda, extravio ou exposição indevida de informações. Essas medidas reduzem os riscos de vazamento de dados, perda de informações e acessos não autorizados, contribuindo para a proteção dos ativos da organização e para um ambiente de trabalho mais seguro e organizado.
01 - Sistemas da ANS indisponíveis no fim de semana
02 - Reuniões com operadoras participantes do Projeto Cuidado Integral à Saúde
03 - Oficina sobre o Programa de Monitoramento de Qualidade Hospitalar
04 - Mamografia digital poderá ter cobertura ampliada pelos planos de saúde
05 - Campanha orienta consumidores sobre temas essenciais dos planos de saúde
06 - ANS atualiza dados abertos do Padrão TISS
07 - Lei dos Planos de Saúde é tema do podcast ANS em Pauta
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