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Voltar Informativo GAJU |585|Maiol2025

 
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585 - 07 de maio de 2025

 

 

 

\\\ NOVO SIB – PROJETO PILOTO

Com foco na modernização, qualidade e segurança dos dados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou um aviso em 30.04.25, convocando as operadoras de planos de saúde a participarem do Edital de Chamamento da fase de testes do novo módulo "Operadoras" do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), regulamentado pela RN nº 548/2022.

Apenas 14 operadoras do território nacional serão selecionadas para participar do projeto, sendo: 7 de grande porte e 7 de médio e pequeno porte, nas categorias de testes API e interface gráfica, respectivamente.

Considerando que a participação das operadoras no edital está condicionada ao atendimento de pré-requisitos e outros critérios, a Assessoria Regulamentar da Unimed Paraná, reforça a importância da leitura prévia dos documentos disponibilizados na área de Participação Social Dirigida, inclusive, pela área de TI, que deverá verificar se a operadora possui os recursos técnicos necessários para participar. Clique aqui para acessar o edital.

Trata-se de uma oportunidade estratégica para que as operadoras contribuam diretamente no desenvolvimento do Novo SIB, possibilitando:

  • Interação direta com a ANS no aprimoramento de processos regulatórios;
  • Antecipação às futuras mudanças operacionais;
  • Fortalecimento da atuação técnico-institucional junto ao sistema Unimed e à regulação nacional.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 12 a 25/05/2025. Clique aqui para realizar a inscrição.

 

\\\ PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Dia 05.05.25

Resolução Normativa ANS nº 632

A ANS publicou a RN nº 632, que altera a RN nº 465/2021 para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A nova norma estabelece a cobertura obrigatória dos seguintes medicamentos, conforme diretrizes de utilização específicas:

Ganciclovir, no procedimento de Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial, para pacientes em pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH), nas seguintes situações:

Profilaxia de infecção por citomegalovírus (CMV); Terapia preemptiva de infecção por CMV; Tratamento da doença por CMV.

Nirsevimabe, no procedimento de Terapia Imunoprofilática para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), para crianças com menos de 2 anos de idade com pelo menos uma das seguintes condições:

Anomalias congênitas das vias aéreas; Doença neuromuscular; Fibrose cística; Imunocomprometimento; Síndrome de Down.

As novas coberturas entrou em vigor no dia 05.05.2025.

 

Dia 06.05.2025

Resolução Normativa ANS nº 633

A Resolução Normativa nº 633 da ANS tem como objetivo revogar expressamente atos normativos que:

  • Já haviam sido revogados tacitamente;
  • Perderam seus efeitos com o tempo;
  • Seguem vigentes, mas não têm mais necessidade prática ou sentido identificável.

A medida está alinhada ao que estabelece o Decreto nº 12.002/2024, que orienta a revisão e consolidação dos atos normativos da Administração Pública Federal.

Normativos revogados expressamente:

  • Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 7/2000
  • Resolução Normativa (RN) nº 274/2011
  • RN nº 320/2013
  • RN nº 324/2013
  • RN nº 334/2013
  • Instrução Normativa DISPRO nº 55/2018

A RN nº 633 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 6 de maio de 2025.

 

 

\\\ PRÓXIMOS PRAZOS DAS OPERADORAS JUNTO À ANS

Abaixo, resume-se os próximos prazos fixos das operadoras junto à ANS, para o mês de maio de 2025:

 

Obrigação

Data limite

Referência

DIOPS Financeiro

15/05/2025

1º trimestre

Relatório Circunstanciado sobre deficiências de controles internos

15/05/2025

Deve ser enviado eletronicamente à ANS, em conjunto do DIOPS/ANS do 1º trimestre, por meio do DIOPS-DOCS

TISS - Monitoramento

25/05/2025

Competência março

DIOPS Mensal Simplificado

30/05/2025

Abril

SIP – Sistema de Informações de Produtos

31/05/2025

1º trimestre

Solicitação Reajuste PF – último prazo

31/05/2025

Maio/2025 a Abril/2026

Considera-se cumprimento útil o envio da obrigação até à data-limite estabelecida e a respectiva incorporação das informações pela ANS. Neste sentido, para evitar complicações e possíveis autuações, orientamos que verifiquem se não houve rejeição dos arquivos enviados.

Recomenda-se ainda que as obrigações acima mencionadas sejam cumpridas preferencialmente antes da data-limite, considerando a possibilidade de sobrecarga dos servidores da ANS com a proximidade dos prazos.

Clique na imagem abaixo para acessar o Calendário Web.

 

 

 

01 - Governo Federal não vai criar plano de saúde obrigatório

02 - Podcast ANS em Pauta destaca o Painel Dinâmico de Rede e Vazios Assistenciais

03 - ANS divulga dados de beneficiários referentes a março de 2025

04 - ANS promoveu uma audiência e duas consultas públicas em abril

05 - ANS alerta para fim do prazo de inscrições para o PM-Qualiss Hospitalar

06 - ANS divulga o Relatório Anual de Gestão e de Atividades 2024

 

Enviado por www.unimedpr.coop.br

Rua Antonio Camilo, 283 - CEP 82530-450 - Curitiba, Paraná, Brasil

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