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Orientações: Covid-19

Texto: Equipe de Comunicação
        24 de janeiro, 2022

De acordo com o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, publicação nº 3552251: portaria nº 847/2022 – SEMUS, a cidade de Blumenau estabeleceu as seguintes regras de testagem, afastamento e isolamento para Covid-19:

  • A testagem deve ser priorizada em pessoas com quadro respiratório agudo, que apresentem, pelo menos, dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos, por três dias ou mais.

  • A testagem não deve ser realizada em pessoas assintomáticas; nem como requisitos para saída de isolamento; ou como pré-requisito para participação em eventos ou estabelecimentos que eventualmente exijam.

  • Para pessoas com quadro de síndrome gripal leve à moderada, com confirmação para Covid-19, as medidas de isolamento e precaução devem ser iniciadas imediatamente após a suspeita clínica e só podem ser suspensas após sete dias da data de início dos sintomas, com sintomas respiratórios em remissão.

  • Já pessoas assintomáticas confirmadas para Covid-19, devem manter o isolamento por cinco dias da data de coleta da amostra.

  • Pessoas com quadro grave ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG): com confirmação para Covid-19, as medidas de isolamento e precaução devem ser iniciadas imediatamente após a suspeita clínica e só podem ser suspensas após 20 dias do início dos sintomas, com sintomas respiratórios em remissão.

  • Quem teve contato com pessoas que testaram positivo (moram na mesma residência) e estão assintomáticas, deve permanecer em isolamento domiciliar por cinco dias, a contar do último contato com o caso suspeito, sem a necessidade de realizar o teste ao final do período.

É muito importante que todos adotem os cuidados recomendados, para conseguirmos prevenir o contágio e combater a doença.