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Nota à imprensa

Sobre o caso da Sra. Kalígina Machado
Texto: SECOM/UnimedCG
        13 de setembro, 2022
Em relação à notícia divulgada nesta data sobre a prisão da Sra. Kaligina Araújo Machado, a Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico LTDA., vem esclarecer o seguinte:

- A Sra. Kaligina foi contratada em abril de 2019 para a função de Assistente Terapêutica após a indicação do seu nome pelos pais de uma criança autista com boa recomendação como demonstra o protocolo abaixo também disponibilizado à polícia civil;



- Como parte do processo de contratação, foi apresentado e comprovado pela Sra. Kaligina a conclusão de Pós-Graduação em Especialização em Análise do Comportamento Aplicada ao Transtorno do Espectro Autista e Atraso no Desenvolvimento (Código MEC – 85675) realizado na Faculdade Nossa Senhora de Lourdes – FNSL - comprovação também foi entregue à polícia civil -, habilitando-se, portanto, a atuar como analista de comportamento;

- Considerando que a graduação como psicopedagogia e/ou psicologia bem como uma especialização em análise de comportamento são a base para a atuação como analista do comportamento, a Unimed – ainda dentro do processo de contratação - contatou voluntariamente o Conselho Federal de Pedagogos bem como a Universidade Nossa Senhora de Lourdes, tendo ambos confirmado a veracidade dos documentos emitidos por eles;

- Uma vez comunicada pela polícia civil acerca da investigação atual, a Unimed colaborou incansavelmente apresentando todos os documentos disponibilizados pela Sra. Kalígina quando da sua contratação bem como todas as informações solicitadas. Uma vez que, comprovando-se a falsificação, a Unimed, como está descrito no inquérito, também é vítima;

- Ainda assim, uma vez confirmada pela investigação a falsificação de outros documentos, entendeu a Unimed Campina Grande que a Sra. Kaligina não poderia mais prestar serviços aos nossos beneficiários, OPTANDO-SE ENTÃO PELO SEU DESLIGAMENTO.

- Por fim, é fundamental esclarecer que jamais houve qualquer favorecimento à Sra. Kaligina pela Unimed ou quaisquer dos seus colaboradores, mas apenas o atendimento à necessidade de beneficiários em atenção à Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde – ANS, n. º 259. 

 
Atenciosamente,
Ribamildo Bezerra de Lima
Assessor de Imprensa - DRT n.º 625/99