CÓDIGO DE CONDUTA UNIMED CAPIVARI


O Código de Conduta Funcional da Unimed Capivari é um documento formal que fornece diretrizes para nos ajudar a manter padrões de comportamentos éticos elevados em nosso trabalho. Muito mais do que um simples documento, o código deve nortear todas as relações que fazem parte de um relacionamento profissional e ser reflexo de nossas condutas. 
 

Você participa dessas relações a partir do momento em que aceitou fazer parte do Sistema Unimed Capivari e por isso deve assumir tal responsabilidade.

A quem se aplica?
Esse documento deve servir como norteador das condutas profissional e pessoal a serem seguidas pelo corpo clínico e pelos colaboradores da Unimed de Capivari.
 
Objetivo do Código de Conduta da Unimed de Capivari
O Código tem como objetivo o alinhamento de conduta para contribuir com a ampliação dos nossos negócios, agregando valor aos serviços que entregamos e apoiando o crescimento e desenvolvimento de nossas equipes.

Espera-se que, após a divulgação deste guia orientador, todos os envolvidos alinhem suas condutas com as disposições aqui contidas. Este código, não tem condições de abordar todas as  situações relativas a comportamentos éticos, mas caso houver dúvidas, deverá ser procurado seu superior imediato para que possa orientá-lo ou buscar respostas com outros profissionais da organização.
Nossa responsabilidade pelo código de conduta:

A compreensão de que devemos cumprir as leis vigentes no País pode nos parecerem óbvias. E é com a mesma naturalidade que este Código deve ser incorporado nas nossas relações profissionais. Por esse motivo, a partir do momento em que se toma conhecimento deste documento, ele passa a ser de responsabilidade individual.

Violar este Código e suas políticas internas decorrentes poderá não apenas acarretar consequências jurídicas como também comprometer a reputação do Unimed de Capivari. Portanto, no caso de uma conduta que entre em contradição com as diretrizes deste documento, procure o canal de denúncias (Notificação eletrônica do Sistema MV Gestão da Qualidade e/ou 
ouvidoria@unimedcapivari.com.br), Gestão de Pessoas ou seu superior imediato também poderá orientá-lo nesse caso.
 
Não buscar o pleno esclarecimento de possíveis dúvidas ou ignorar atitudes que estejam em desacordo com este Código torna-se uma conduta inaceitável. Assim como todos fazemos parte e formamos esse sistema cooperativo, se torna compartilhada a responsabilidade pela aplicabilidade e gestão do Código de Conduta. 

1.  Condutas pessoais

A atuação da Unimed de Capivari e a conduta de seus profissionais devem estar em conformidade com as leis vigentes, as políticas e as diretrizes estabelecidas.

Além disso, o conjunto de normas presentes neste Código, o respeito às pessoas, o cuidado com a imagem e reputação da Unimed de Capivari e o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços oferecidos, devendo orientar permanentemente a conduta de cooperados, conselheiros, dirigentes e colaboradores da Unimed de Capivari.

A) Cooperados:    

Como alicerce, os cooperados são fundamentais para a sustentabilidade do negócio da Unimed de Capivari, tanto em seu exercício profissional como no acompanhamento da gestão da cooperativa.
São deveres dos cooperados:
  1. Participar dos processos de tomada de decisão da cooperativa, com base em orientações e informações claras e confiáveis recebidas pelo canal de comunicação da Unimed de Capivari;
  2. Alinhar seus interesses aos princípios da cooperativa e defendê-los, baseando-se na busca contínua de boas condições de trabalho e justa remuneração;
  3. Zelar pela qualidade da assistência prestada aos clientes e beneficiários, bem como pela humanização do atendimento.

B) Conselheiros e Dirigentes:

A organização e a distribuição dos cooperados que realizam tarefas administrativas dentro da cooperativa consistem em atividades que compõem o papel dos conselhos administrativo, fiscal, consultivo e técnico.

Estes, juntamente com a Diretoria Executiva, representam toda a classe de médicos cooperados e direcionam sua prática em prol de uma governança transparente e de reporte claro para os membros societários, seus companheiros médicos.

Com papel significativo nos trabalhos da cooperativa, os conselheiros e dirigentes devem utilizar este Código como fonte de inspiração para realizar um trabalho próximo, humano, cooperativo, especialista e transparente frente aos cooperados.

Os conselheiros devem atuar de modo respeitoso, sem abrir mão de buscar sempre a verdade e a melhor forma para promover uma excelente gestão dentro da cooperativa. Seu trabalho tem reflexos desde o planejamento estratégico até o dia a dia da cooperativa.

Portanto, são deveres de todos os colaboradores:
  1.  Estimular o trabalho em equipe, com respeito à individualidade e à busca de consenso entre as pessoas;
  2.  Contribuir para um ambiente saudável, colaborativo, estimulante e democrático, no qual seja respeitado o direito à negociação coletiva e à liberdade de opinião, expressão e associação;
  3.  Tratar com respeito todas as pessoas envolvidas, independentemente do cargo ou posição hierárquica;
  4. Comunicar imediatamente, ao superior imediato, Gestão de Pessoas ou no canal de denúncias (Notificação eletrônica do Sistema MV Qualidade e/ou ouvidoria@unimedcapivari.com.br), sobre qualquer ato ou omissão que o colaborador julgar antagônico à sua função e/ou aos interesses e objetivos da Unimed de Capivari,
  5.  Ter iniciativa, estar comprometido na busca de conhecimento e preparo profissional e informar o superior imediato quando não se considerar capacitado para executar alguma tarefa, a fim de obter os meios para superar essa limitação;
  6. Reconhecer os erros cometidos, comunicando ao superior hierárquico o ocorrido, e usá-los como fonte de aprendizado, tendo a oportunidade de eliminar as causas e evitar sua repetição;
  7.  Ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, em  circunstâncias de sua atividade profissional, não expondo a imagem da Unimed de Capivari;
           a)Respeitar e reconhecer a autoria de trabalhos ou ideias alheias.
           b)Respeitar as vias de acesso, a entrada de colaboradores deverá ser somente pelo portão lateral, através do acesso com a digital.
           c)O descanso em horários de refeição deverá ser em locais apropriados.

É proibido:
  • O uso de celulares para fins particulares no horário de trabalho;
  • Comércio interno de produtos;
  •  Utilizar quarto de pacientes para o descanso;
  • Transitar no Hospital Unimed de Capivari em período de férias ou folgas, exceto na condição de paciente ou visita à pacientes.

2. Condutas no local de trabalho

A nossa conduta no local de trabalho deve sempre buscar a excelência em prestação  de serviços de saúde, de maneira ética e sustentável. Portanto, é dever de todos em relação aos temas a seguir:

A) Direitos Humanos
A Unimed de Capivari, respeita e zela pela proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, prezando por um ambiente de trabalho harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de distinção à pessoa.

B) Discriminação e preconceito
Comportamentos discriminatórios em função de cor, gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual, origem social, preferências políticas, entre outros, não são práticas aceitáveis pela Unimed de Capivari. Todos devem ser tratados de forma igualitária e possuir as mesmas oportunidades de valorização profissional. Prezamos por um comportamento responsável enquanto cidadão corporativo, sendo o respeito à dignidade humana um fator primordial para o desenvolvimento sustentável. É dever de todos participar da construção de um ambiente de trabalho inclusivo, tratando colegas de trabalho e outros públicos de relacionamento da Unimed de forma respeitosa e igualitária.

C) Segurança da Informação
A Unimed de Capivari, considera a informação um ativo de grande valor e que deve ser tratado com responsabilidade e confidencialidade. Portanto, devemos:
  1. Preservar o caráter confidencial das informações que estejam acessíveis, independentemente de sua natureza (comercial, estratégica ou tecnológica);
  2. Mantê-las na esfera exclusiva das pessoas envolvidas no processo e jamais utilizá-las para benefício próprio, inclusive após o desligamento da organização, a menos que isso seja liberado por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo;
  3.  Manter sigilo profissional: ter cuidado ao tecer comentários sobre os negócios, as atividades da organização e de clientes que utilizam os serviços. Esse cuidado deve ser tomado em qualquer local ou veículos de comunicação e até mesmo em eventuais trocas de informações com representantes desses veículos;
  4. Obter autorização prévia do superior imediato ou área responsável para promover palestras, conferências, apresentações, publicações, comentários ou outra forma de comunicação com o público externo, por meio dos quais sejam expostos conceitos, planos, resultados, estratégias, nome e imagem da Unimed de Capivari;
  5. Realizar trabalhos acadêmicos sobre a Unimed de Capivari ou fornecer materiais e  informações para que terceiros o façam, somente com a autorização e/ ou acompanhamento da área responsável pelo assunto e/ou pela área de Comunicação. O resultado do trabalho e de informações estratégicas gerados na Unimed de Capivari é de propriedade exclusiva da instituição;
  6. Seguir a política de segurança da informação ou normas e procedimentos que abranjam um conjunto de medidas referentes ao uso correto das informações da Unimed de Capivari, garantindo a sua confidencialidade, integridade e correta divulgação. Essas normas e procedimentos devem estar baseados nas regras e nas instruções quanto ao uso e guarda de informações em saúde, redigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Federal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Obs.: Os recursos e os equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação são bens da Unimed de Capivari para uso exclusivo das atividades de seu interesse. A instituição reserva o direito de controlar e monitorar todo e qualquer acesso, armazenamento ou processamento feito por meio desses dispositivos.

      7. Comunicar ao superior imediato, Gestão de Pessoas, área responsável ou canal de denúncias (Notificação eletrônica do Sistema MV Qualidade e/ou ouvidoria@unimedcapivari.com.br), todo e qualquer incidente relacionado à segurança da informação que for identificado dentro e fora dos perímetros da organização para que a empresa possa tomar as devidas providências;
        8. Prezar pela qualidade dos dados inseridos nos sistemas, pois deles dependem todos os resultados obtidos nas análises das informações da organização;
        9. Reportar o mais rápido possível ao departamento de Tecnologia da Informação qualquer não conformidade operacional encontrada nos sistemas, seja ela gerada por erros sistêmicos, seja por processos equivocados.

D) Cuidados com a propriedade intelectual
Textos, relatórios, pareceres, softwares, dentre quaisquer outros materiais desenvolvidos no âmbito da organização, são de propriedade da Unimed, não sendo permitido o uso individual ou sessão do referido material a terceiros sem autorização formal dos administradores da Unimed de Capivari.

E) Utilização de Internet e Redes Sociais
 Para a Unimed, a reputação e a credibilidade são ativos importantes, pois contribuem para
 fortalecer a imagem da organização como entidade sólida e confiável. A participação dos seus 
colaboradores na internet e mídias sociais afeta a reputação e credibilidade da marca Unimed de Capivari. Logo, alguns cuidados são essenciais:
  1. Não compartilhar imagens (fotos ou vídeos) da instituição, dos colaboradores ou dos clientes em redes sociais ou qualquer forma de comunicação sem o consentimento da Unimed de Capivari, em casos que possam prejudicar a imagem da organização. Caso veja algo na rede que seja prejudicial à empresa, envie e-mail para ouvidoria@unimedcapivari.com.br.
  2. Ao afirmar em seu perfil que você é um colaborador da Unimed de Capivari, deve-se atentar se o que publica vai contra as diretrizes de marca. Zelamos pelo cuidado ao próximo, pelo cooperativismo e pela medicina justa;
  3. Não é permitido divulgar informações de uso interno ou confidencial e rotinas de trabalho;
  4. Não disseminar, por qualquer meio, incluindo correio eletrônico e internet eventuais mensagens que versem assuntos ilegais, pornográficos, discriminatórios de qualquer origem, de cunho religioso ou político-partidário, ou em desacordo com os princípios éticos da Unimed;
  5. Cadastrar-se nas mídias sociais somente com seu e-mail pessoal. Lembre-se de que seu e-mail corporativo deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais;
  6. Compartilhar campanhas e postagens referentes à Unimed, somente já divulgadas nos perfis oficiais da cooperativa.
F) Cuidados com a marca da Unimed
A marca Unimed possui uma identidade sólida. Ela transmite nosso compromisso com a vida, as pessoas e o mundo, e, por isso, cada profissional vinculado ao Sistema Unimed deve zelar por ela.

G) Cuidados com o recurso e patrimônio e os recursos utilizados nas operações da Unimed de Capivari
  O cuidado com o patrimônio e os recursos da cooperativa é exemplo de dedicação e respeito ao trabalho. Zelar pelos objetos, equipamentos, móveis e imóveis demonstra responsabilidade, evita prejuízos e se reflete em benefícios para toda a organização. Sendo assim, são deveres de todos:
  1. Zelar pela integridade do patrimônio da Unimed de Capivari;
  2. Não utilizar para fins particulares e satisfação de interesses pessoais os recursos, o patrimônio, os equipamentos e as instalações da Unimed de Capivari. Eles devem servir exclusivamente ao uso em suas   operações;
  3. Submeter à avaliação da Unimed questões relativas à doação, à venda e à cessão de uso de imóveis. A cooperativa deve considerar questões socioambientais e legislações vigentes para esse processo;
  4. Utilizar os meios de comunicação da organização internet, e-mail e telefone para assuntos que sejam pertinentes ao trabalho. Tolera-se a utilização moderada desses meios de comunicação para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o trabalho;
H) Cuidado com o Recursos Próprios
 As orientações, as regras e as condutas esperadas dispostas neste Código também são aplicáveis aos recursos próprios da Unimed de Capivari.

As especificidades inerentes à operação de cada recurso próprio ou público de relacionamento devem ser solicitadas, informadas e tratadas pela Administração da Unimed de Capivari.

I) Relacionamento pessoais
O cuidado para assegurar a imparcialidade e mitigar conflitos de interesse quanto aos possíveis relacionamentos pessoais no local de trabalho deve ser observado. Para isso, são deveres de todos:
  1. Respeitar as diretrizes adotadas na Unimed de Capivari;
  2. Informar previamente à área de Gestão de Pessoas as situações de relacionamento sendo afetivo, de parentesco ou amizade que possam causar conflitos ou influenciar as atribuições dos profissionais envolvidos, prevalecendo o mecanismo adotado pela Unimed de Capivari. 
J) Assédio Moral
 Todos são responsáveis por construir um ambiente de trabalho digno cujo assédio moral seja inaceitável. Ações desrespeitosas, ameaçadoras, indignas e agressivas para com qualquer pessoa, independentemente do nível hierárquico, cargo ou função, sempre serão motivo de preocupação, alerta e ação imediata, não sendo tolerados, em hipótese alguma, e serão tratados junto à Gestão de Pessoas e Comissão do Código de Conduta Funcional da Unimed de Capivari.

K) Assédio Sexual
 Todos devem manter uma postura respeitosa no ambiente profissional independentemente de sua posição na cooperativa. Comportamentos impróprios que causem desconforto e humilhação para com o outro são inaceitáveis e devem ser combatidos. É dever de todos que, em casos de assédio sexual, uma solução que retire a pessoa desta situação seja definida, por meio da formalização junto à Gestão de Pessoas e da Comissão do Código de Conduta Funcional da Unimed de Capivari.

L) Vestuário 
A Unimed entende que roupas e acessórios são manifestações de estilos, preferências e personalidade. Porém, recomenda-se que todos utilizem roupas adequadas ao ambiente de trabalho e eventos corporativos, de acordo com as recomendações da Unimed de Capivari.

M) Saúde e Segurança
A Unimed de Capivari reconhece a saúde e a segurança no local de trabalho como direito fundamental e elemento essencial para sua sustentabilidade. Todas as decisões tomadas devem proteger a saúde e a segurança no local de trabalho. 
Portanto, são considerados deveres:
  1. Seguir normas e procedimentos requeridos pela Unimed de Capivari na realização de suas ati- vidades profissionais, obedecendo sempre normas de saúde e segurança do trabalho e incorporando nas atividades diárias o uso adequado dos equipamentos de proteção individuais e coletivos, quando a função exigir, não aceitando executar qualquer atividade em condição de falta de segurança, preservando sua integridade física e a de seus colegas, tanto na execução interna quanto na prestação de serviço externo;
  2. Pessoas que não sejam autorizadas e habilitadas para a atividade, jamais devem utilizar ou portar armas de qualquer tipo em nossas instalações ou em nossos eventos.
  3. É proibido qualquer ato de agressão física ou psicológica. Uma atitude que ameace ou atinja um colaborador de maneira violenta ou potencialmente violenta deve ser formalizada imediatamente ao canal de denúncias.

N) Consumo de álcool outras drogas
A Unimed de Capivari incentiva o equilíbrio físico, emocional, intelectual e social de seus cola- boradores por meio da adoção e manutenção de hábitos saudáveis, visando o bem-estar e a segurança de suas equipes. Dessa forma, não é permitido utilizar ou estar sob a influência de álcool ou drogas não pres- critas, narcóticos ou qualquer outra substância controlada conforme definido pela lei penal no ambiente de trabalho ou em qualquer outra atividade relacionada à Unimed de Capivari. Informar previamente à área de Gestão de Pessoas, caso seja identificado.

3. Condutas nas relações comerciais

A) Conflito de Interesse
Todos devem zelar para que determinadas ações não gerem conflito com os interesses da Unimed de Capivari e não causem dano à sua imagem e reputação. Deste modo, é de extrema importância seguir as observações:
  1. Não agir de forma a priorizar o interesse pessoal que afete a capacidade de avaliação de determinado negócio que seja interessante à Unimed de Capivari;
  2. Não receber benefícios que configurem retribuição ou para obtenção de posição favorável;
  3. Não estabelecer relações comerciais privadas por meio das quais se obtenha privilégios;
  4. Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para qualquer finalidade que não seja de interesse da Unimed de Capivari;
  5. Em qualquer processo seletivo, sempre seguir a política e/ou procedimento de recrutamento da Unimed de Capivari;
  6. Não aceitar participação em eventos com despesas de deslocamento, passagens, diárias e alimentação pagas por beneficiário ou fornecedor, exceto quando houver a necessidade de conhecimento dos serviços prestados e com a devida autorização do superior imediato;
  7. Não desenvolver tarefas ou assumir responsabilidades externas que afetem o desempenho de suas funções na Unimed de Capivari;
  8. Não solicitar emprego ou benefícios para si ou terceiros em empresas de clientes, parceiros ou fornecedores;
  9. Informar ao superior imediato e à área de Gestão de Pessoas sobre a intenção de assumir um segundo emprego, trabalho de consultoria ou sociedade em empresa de qualquer natureza;
  10. A eventual comercialização de bens, produtos ou serviços nas instalações ou ambientes da Unimed de Capivari somente será permitida se estiver de acordo com a política local.
B) Corrupção
                    A Unimed de Capivari deve combater a corrupção em todas as suas formas, sendo elas: fraude, extorsão, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras. Portanto, é dever de todos seguir as seguintes diretrizes:
  1.  É proibida a participação em qualquer forma de corrupção ou suborno, incluindo pagamentos ou outros modos de conferir benefícios a qualquer responsável, proveniente de instituição pública ou privada, visando influenciar a tomada de decisões em descumprimento da legislação vigente;
  2. São proibidos e intoleráveis por parte da Unimed de Capivari não somente a participação direta em atos de fraudes, corrupção, suborno ou pagamento de propina, como também o conhecimento, incentivo ou qualquer participação indireta em atos ilícitos anteriormente nomeados.
C) Brindes e Favorecimento
Receber e fornecer brindes são práticas comuns no ambiente empresarial. Com o objetivo de evitar que tais práticas influenciem decisões e gerem favorecimentos indevidos, é necessário estabelecer regras.

Todos podem aceitar brindes, presentes e outras ofertas de clientes internos e externos (fornecedores, beneficiários e parceiros da cooperativa) desde que:
  1. Sejam de caráter simbólico;
  2. Não ultrapassem o valor de 1/5 do salário mínimo nacional vigente. A destinação de brindes com valor acima ao determinado devem ser levados ao superior imediato;
  3. Benefícios oferecidos no exercício da função não sejam transformados em vantagem pessoal;
  4. Descontos em serviços sejam revertidos à Unimed de Capivari e não incorporados pelo recebedor;
  5. Convite ou inscrição para participação de conferências, seminários, palestras ou eventos de interesse da Unimed de Capivari, sejam comunicados ao superior imediato, para que dê o tratamento e a destinação adequadas;
  6. Convites para eventos culturais e esportivos sejam aceitos após aprovação do superior imediato, desde que tenham sido oferecidos à Unimed em caráter institucional, sem destinatário exclusivo;
  7. Brindes e premiações ganhos em apresentações de projetos que representem a organização pertençam à Unimed de Capivari, neste caso, a Unimed pode buscar formas para promover a distribuição por meio democrático;
  8. Brindes ganhos por meio de sorteios em eventos internos e externos ligados  à Unimed de Capivari fiquem com o recebedor;
  9. Seja estimulada a forma generalizada de distribuição de brindes ou presentes por beneficiários, fornecedores ou parceiros, sem que se destine exclusivamente a uma única pessoa.

4. Condutas em relação a públicos de relacionamento externos

Os públicos de interesse da Unimed de Capivari são todos aqueles que afetam ou são afetados pela cooperativa. É de extrema importância que sempre busquemos a efetivação de parcerias duráveis e benéficas para ambas as partes.

Neste sentido, são considerados deveres os seguintes padrões de conduta:

A) Clientes (empresas contratantes e beneficiários de planos de saúde)
  1. Atender os clientes com profissionalismo, competência, presteza e empatia; oferecer a eles um tratamento digno e de respeito aos seus direitos;
  2. Fornecer todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa e transparente, permitindo aos clientes tomarem a melhor decisão em todos os momentos;
  3. Atender às solicitações de clientes com respostas rápidas, de forma adequada e no prazo prometido, mesmo que negativas, e de acordo com a legislação vigente;
  4. Ser receptivo às opiniões dos clientes e encaminhá-las para a análise dos setores responsáveis, a fim de promover melhorias no atendimento, nos serviços e nos produtos;
  5. Garantir a entrega dos serviços e dos produtos com alto padrão de qualidade, dentro dos prazos preestabelecidos;
  6. Tratar com confidencialidade as informações fornecidas pelos clientes;
  7. Não oferecer tratamento preferencial, a quem quer que seja, por motivos de interesse pessoal;
  8. Assumir com franqueza a culpa por eventuais erros cometidos e buscar soluções que atendam às necessidades dos clientes;
  9. Buscar as soluções mais adequadas para a resolução de problemas que envolvam os clientes, valendo-se da ética, conforme a política de atuação da Unimed de Capivari.
B) Fornecedores de serviços administrativos
Efetivar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parcerias com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Unimed de Capivari. 
  1. Realizado através de processos definidos a respeito, de concorrência, cotação de preços ou critérios eminentemente técnicos que garantam a melhor relação custo-benefício;
  2. Realizar negócios com fornecedores de boa reputação;
  3. Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos ou serviços oferecidos;
  4. Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País, particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e ambientais;
  5. Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem estar de seus colaboradores e o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente
C) Fornecedores de serviços de saúde
  1. Realizar a contratação de prestadores de serviços de saúde com base em critérios técnicos, profissionais e éticos alinhados às diretrizes e aos princípios da Unimed de Capivari, por meio de processos objetivos e transparentes;
  2. Zelar pela contratação de prestadores de serviços de saúde que valorizam a qualidade e a eficiência no atendimento aos clientes da Unimed de Capivari;
  3. Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos e serviços oferecidos;
  4. Não contratar prestadores de má reputação, procurar empresas que busquem ser referência no setor da saúde suplementar, comprometidas com programas de gestão da qualidade e de acreditação de seus serviços de saúde;
  5. Contratar empresas que atendam rigorosamente às normas regulamentares do setor de saúde, qualificadas e inclusive as que se referem às exigências sanitárias e ambientais;
  6. Permitir o controle e a fiscalização permanente dos serviços oferecidos, a fim de manter a qualidade e a eficiência desejadas com base em padrões nacional ou internacionalmente reconhecidos.
D) Governo
  1. Apoiar políticas e práticas públicas regidas por princípios éticos, que promovam o cooperativismo, o desenvolvimento e o bem-estar social. E não adotar, com relação ao setor público, qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência;
  2. Analisar a participação do Sistema Unimed no processo eleitoral, prevista em lei, e exercê-la desde que a legislação eleitoral seja rigorosamente cumprida, em conformidade com as normas internas, e que sejam respeitadas as opiniões individuais dos colaboradores;
  3. Cumprir as normas vigentes do setor de regulamentação dos planos de saúde, sempre buscando preservar os direitos de nossos clientes e do Sistema Unimed de Capivari. Qualquer orientação a respeito dessas questões deverá ser obtida nas áreas jurídica e de  regulação;
  4. Manter um bom relacionamento com os órgãos reguladores, sempre procurando defender os interesses da Unimed de Capivari, expondo as opiniões de forma clara e objetiva;
  5. Jamais oferecer qualquer vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou licitante concorrente;
  6. Jamais praticar fraudes e atos de corrupção ou qualquer ação que proporcione alguma vantagem, seja em licitações, contratos administrativos ou pela regulação do setor.
E) Sindicatos
  1. Manter uma relação de respeito e apoiar as iniciativas e os acordos coletivos de melhoria para a qualidade de vida e benefícios dos colaboradores e seus familiares;
  2. Reconhecer a legitimidade de sindicatos e associações de classe e não praticar qualquer forma de discriminação contra os colaboradores que a eles se filiem;
  3. Respeitar os aspectos legais e os direitos individuais referentes à obrigatoriedade de contribuições com os sindicatos e as associações de classe;
F) Mídia
Somente conceder declarações e entrevista, bem como receber profissionais de mídia, caso seja um dirigente ou colaborador porta voz da Unimed de Capivari devidamente preparado. Em caso de dúvidas, procurar o superior imediato.

G) Concorrentes
  1. Manter o relacionamento respeitoso com a concorrência, reconhecendo que a sua existência serve como estímulo aos nossos esforços de inovação e aperfeiçoamento de práticas e produtos;
  2. Obter informações sobre a concorrência de maneira lícita e transparente, a partir de fontes disponíveis publicamente, sendo vedada qualquer forma de espionagem;
  3. Estão plenamente vedadas as condutas anticompetitivas, incluindo atitudes que possam comprometer a postura ética da Unimed de Capivari ou parecer violações à legislação;
  4. Participar de iniciativas de organizações concorrentes, que sejam de interesse da saúde pública e benéficas aos clientes e à comunidade em geral;
  5. Considerar que a disputa pelo cliente é uma prática normal na atividade das empresas e que não há razão para retaliações nos casos de êxito do concorrente.
H) Parceiros Comerciais
  1.  Efetivar a parceria considerando uma política de preço justo, que seja compatível com a qualidade e a quantidade de serviços negociados. Valorizar vínculos de negócios em que sejam considerados o equilíbrio, a transparência, a discrição e a imparcialidade nas negociações (relação ganha-ganha);
  2. Buscar parceiros comprometidos com o aprimoramento de seus processos de governança, sustentabilidade econômica e desenvolvimento social;
  3. Não atuar como funcionário, executivo ou consultor de parceiros comerciais, os colaboradores e demais pessoas de cargos com vínculo direto;
  4. Informar sobre a política e as restrições do uso da marca Unimed de Capivari ao negociar com parceiros comerciais;
  5. Manter relacionamento cordial e utilizar meios de comunicação de forma responsável com parceiros comerciais, não expondo negativamente a imagem da Unimed de Capivari.
I) Comunidades
  1. Respeitar a tradição e a identidade cultural das comunidades onde a Unimed estiver inserida;
  2. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local por meio de ações e uso de conhecimentos inerentes ao negócio Unimed;
  3. Participar de ações e debates, com a comunidade, que tenham como objetivo principal o bem comum e o desenvolvimento local.
J) Meio Ambiente
  1. Incentivar, apoiar e participar de práticas de trato de resíduos, sejam eles orgânicos, sejam eles recicláveis e (quando aplicável) de saúde, gerados pela Unimed de Capivari, mantendo sua corresponsabilidade com esse material e colocando em prática as boas recomendações e obrigações legais referentes a esse assunto;
  2. Incentivar práticas de baixa emissão de gases nocivos ao meio ambiente e ações para controlar, diminuir e mitigar tais emissões inevitáveis em prol da atividade diária;
  3. Participar, promover e estimular iniciativas ou campanhas internas de esclarecimento e educação, que tenham como objetivo a criação de uma “consciência ambiental”, a fim de preservar o meio ambiente;
  4. Identificar e mensurar os impactos ambientais da atividade produtiva da Instituição, desenvolvendo estratégias para sua redução, controle e compensação;
  5. Disseminar e praticar a utilização de meios eletrônicos ou outras ferramentas disponíveis para troca de informações da Unimed de Capivari que reduzam ou evitem o desperdício de recursos materiais e de energia.

5. Condutas relacionadas a práticas de sustentabilidade

A Unimed de Capivari tem o foco na efetividade de ações que apresentem resultados sólidos e possam ser inspiração para qualquer pessoa em sua casa ou mesmo em seu ambiente de trabalho, por isso a Unimed de Capivari, preza e valoriza a responsabilidade socioambiental.

Neste sentido, a Unimed entende que uma conduta ética é fundamental, sendo dever de todos:
  1. Incentivar práticas sustentáveis e de responsabilidade social, alicerçadas pelos pilares do desenvolvimento sustentável, da justiça social, da segurança econômica, do respeito e da proteção ao meio ambiente;
  2. Promover o desenvolvimento sustentável em seus relacionamentos com os diversos públicos de contato, tendo a transparência como um de seus princípios e a gestão adequada de necessidades versus realidade;
  3. Atentar-se às práticas de trabalho de seus contratados, mantendo sua responsabilidade de orientar sobre o tema e promover a erradicação de qualquer tipo de uso de mão de obra escrava, trabalho infantil ou gênero semelhante.

6. Gestão e Ética

Além do Código de Conduta, é preciso um trabalho contínuo de gestão da ética na organização, onde foi criada a Comissão do Código de Conduta Funcional e seu respectivo Regimento Interno para condução, tratativas e sugestões de melhorias das informações e denúncias levantadas pela Gestão de Pessoas. 
Emissão: 09/02/2021