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Passear com os pequenos é sempre muito bom! Seja para aproveitar o tempo em família ou para honrar os compromissos da agenda, tirar as crianças de casa faz parte da rotina de todos. Mas, como fazer isso com segurança e de modo correto, evitando ocorrências indesejáveis durante o trajeto? É aí que os chamados dispositivos de retenção fazem a diferença!
Por que utilizá-los?
O Conselho Nacional De Trânsito - CONTRAN, pelo decreto nº 277, de 28/5/2008, estabelece que os dispositivos de retenção “são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio”. Por isso, berços portáteis porta-bebê, cadeirinhas e assentos de elevação são indispensáveis para a segurança das crianças.
Como escolher?
Ao escolher um dispositivo de retenção, deve-se evitar aqueles que estejam muito próximos dos limites do desenvolvimento da criança. O dispositivo não deve ser nem grande nem justo demais a ponto de propiciar folgas ou apertos indesejados. Os pais ou responsáveis não devem utilizar dispositivos incompatíveis ao peso e à altura da criança.
Qual o tipo de dispositivo ideal para a criança?
Dispositivo
Peso / Altura
(da criança)
Idade
Como usar
Assento infantil
Até 9kg
Até 12 meses
Deverá ser instalado no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo, mantida a posição central do banco traseiro, sempre que possível.
Assento conversível
Até 13kg
Maior que o assento infantil, com suporte para a cabeça mais alto, poderá ser posicionado semirreclinado. Acomoda crianças de peso maior que ainda não completaram 1 ano de idade. A criança pode continuar sendo transportada neste assento (com a cabeça voltada para trás do veículo) enquanto ele a acomodar.
Cadeirinha de segurança
De 9kg a 18kg
De 1 a 4 anos
A cadeirinha de segurança é utilizada a partir de 1 ano de idade, momento em que a criança já possui pleno controle do pescoço e da cabeça. Deve ser utilizada até que a criança complete os 4 anos. Deve ser instalada na posição vertical, de frente para o painel, mantida a posição central do banco traseiro, sempre que possível.
Assento de elevação (também chamado de booster)
De 18kg a 36kg
De 4 a 10 anos
Deve ser utilizado quando a criança está grande demais para usar a cadeirinha, mas ainda sem altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do automóvel. Ajustado ao banco traseiro, o assento permite que o cinto de segurança fique colocado na posição correta. Deverá ser fixado com cinto de 3 pontos.
Cinto de segurança do veículo
Mais de 36kg Mais de 1,45m
A partir dos 10 anos
A faixa transversal deve passar sobre o ombro e, diagonalmente, pelo tórax. A faixa subabdominal deve ficar apoiada nas saliências ósseas do quadril ou sobre a porção superior das coxas.
Bom passeio!
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