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A Unimed Cascavel, prezando pela transparência junto aos beneficiários, informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu por 120 dias a cobrança do reajuste de planos de saúde. A medida é válida para o período de setembro a dezembro de 2020, para todos os tipos de contratação: individual/familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial.
Para que você possa ter mais clareza sobre esse processo, confira as informações abaixo:
Para plano individual ou familiar
• Reajuste anual
Todo ano, os planos de saúde com contratação individual (Pessoa Física) são reajustados nas datas de aniversário do contrato, por determinação da ANS.
Em 2020, a ANS não divulgou o percentual máximo para o reajuste anual, que contempla contratos com data de aniversário entre maio/2020 a abril/2021. Por isso, os valores referentes ao reajuste de 2020 para contratos individuais (Pessoa Física) estarão suspensos até dezembro/2020.
Os contratos que foram reajustados entre janeiro e abril de 2020 não se enquadram nos critérios de suspensão de reajuste definidos pela ANS, já que se referem ao percentual de reajuste estabelecido no ano de 2019.
• Reajuste por alteração de faixa etária
Também foi definida pela ANS a suspensão de reajuste por alteração de faixa etária, conforme abaixo:
- Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente ao possível reajuste (nestes meses) ficará suspenso até dezembro de 2020.- Já os beneficiários que tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020 terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
IMPORTANTE: Caso a mensalidade com vencimento em setembro tenha sido enviada com a aplicação do reajuste por alteração de faixa etária em 2020, fique tranquilo, o valor referente ao reajuste suspenso e que foi pago, será creditado na fatura de outubro/2020.
Para plano coletivo por adesão ou empresariais, com até 29 vidas
Os contratos coletivos por adesão ou empresariais com até 29 vidas e que foram reajustados entre maio e agosto de 2020 terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Quanto aos contratos que ainda não foram reajustados, o valor referente ao possível reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020.
Os contratos que tiveram reajustes entre janeiro e abril de 2020 não se enquadram na suspensão de reajuste, já que se referem ao percentual de reajuste estabelecido no ano de 2019.
- Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente ao possível reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020.- Já os beneficiários que tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020 terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Para plano coletivo por ADESÃO, com 30 vidas ou mais
Os contratos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais e que foram reajustados entre janeiro e agosto de 2020 terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
- Para os beneficiários que tiverem alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, o valor referente ao possível reajuste ficará suspenso até dezembro de 2020.- Já os beneficiários que já tiveram o reajuste por mudança de faixa etária entre janeiro e agosto de 2020 terão os valores de reajustes suspensos nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Para plano coletivo EMPRESARIAL, com 30 vidas ou mais
Entre em contato com a sua empresa para informações.
A partir de janeiro 2021, as mensalidades voltarão a considerar os valores de reajuste anual e de mudança de faixa etária que foram suspensos até dezembro de 2020. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021, e ainda não há definição da ANS quanto à forma.
A suspensão não se aplicará a:
• Contratos não regulamentados pela Lei 9.656 de 1998• Produtos acessórios• Coparticipações e franquias
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