RN nº 465/2021 atualizará o rol de procedimentos a partir de 1º de abril

        05 de março, 2021

Foi publicada em 2 de março (terça-feira), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 465/2021, que atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde.

Na última reunião da diretoria colegiada (Dicol) da ANS, realizada em 24 de fevereiro, foram aprovados novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. 

Na lista de medicamentos estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes (como psoríase, asma e esclerose múltipla) e um medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. 

Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. Confira:





 

Segundo dados informados pela ANS, o impacto financeiro global das incorporações acima recomendadas poderá variar conforme o cenário de difusão das tecnologias, da seguinte forma:

• Cenário 1 (difusão lenta) - R$ 1,52 bilhões (0,88% da despesa assistencial)
• Cenário 2 (difusão rápida) - R$ 2,41 bilhões (1,39% da despesa assistencial)

A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1/4/2021.

Pela primeira vez a ANS afirma, no artigo 2º da nova resolução, que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é taxativo. A questão, contudo, ainda será objeto de definição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde há divergência sobre a questão em duas de suas turmas. 

Por fim, é importante destacar que, conforme o artigo 23 da RN nº 465/21, as operadoras devem comunicar em linguagem clara e acessível, por escrito e de forma destacada e ostensiva, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde.

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