Voltar Reajuste para planos Individuais ou Familiares

Reajuste para planos Individuais ou Familiares

Reajuste para planos Individuais ou Familiares (Plano Regulamentado da Lei n° 9.656/98, Não Regulamentado e Adaptados)
        07 de dezembro, 2021

Reajuste é a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.

A ANS é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde. Atualmente, existem dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.

A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/ familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.

 

Índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares

2019

2020

2021

7,35%

8,14%

-8,19%