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Cobertura de Teste Rápido de Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o teste rápido para detecção de antígeno na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.
        27 de janeiro, 2022

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o teste SARS-CoV-2 – teste rápido para detecção de antígeno - na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A Unimed Costa do Descobrimento atenderá a determinação do órgão e seguirá suas diretrizes de cobertura.

 

Diretrizes da ANS para cobertura do teste rápido para Covid-19:

Informamos que a cobertura contempla pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1º e 7º dia do início dos sintomas, sendo necessário pedido médico com descrição obrigatória dos sintomas.

 

Mas há exceções! Confira os casos que não terão cobertura do teste rápido:

  •  Pacientes assintomáticos que tiveram contato com pacientes com Covid-19;
  •  Crianças de até 2 anos de idade;
  •  Pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
  •  Pacientes cuja finalidade seja realizar rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

 

Atenção!

Não é necessário agendamento ou autorização prévia, basta se dirigir a um laboratório credenciado da Unimed Costa do Descobrimento com a solicitação médica e indicação clínica.

Em caso de dúvidas ou quaisquer outras informações, gentileza entrar em contato com a nossa central de atendimento 24 horas através do número 73-3281-8600.

 

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